Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 02/11/2020

O filósofo inglês Thomas Hobbes-grande expoente do pensamento contratualista-asseverou, na obra “o Leviatã”, que o homem tende a contribuir para a sua própria destruição. Essa asserção, embora formulada sob um conturbado cenário de revolução inglesa, datada do século XVII, pode ser relacionada à atual conjuntura, tendo em vista a constante degradação ambiental por ações antrópicas, o que corrobora desequilíbrios e impactos no meio ambiente. Diante disso, é irrefutável que a flexibilização e a falta de fiscalização das leis ambientais brasileiras emergem como mola propulsora para o aumento do desmatamento e para a recorrência de desastres ambientais.

Nesse cenário, é imperioso destacar que o crescimento do índice de desmatamento configura-se como um impacto significativo, provocado pela flexibilização das leis ambientais. A respeito disso, é fato que a atenuação na rigidez do Código Florestal (Lei 12651/2012), como a redução drástica de prazos de licenciamento tornaram-se uma realidade no país que contrasta não somente o artigo da Constituição Federal, segundo o qual é dever do Estado e da coletividade de preservar o Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações, mas também relativiza a gravidade de qualquer dano ambiental. Por consequência, o aumento do índice de desmatamento no Brasil surge como efeito desse panorama nefasto e inconstitucional que se materializa em dados divulgados pelo Instituto de Nacional de Pesquisas Espaciais - aumento semestral de 29,5% do desmatamento em relação ao ano de 2019. Essa conjuntura árdua e inconstitucional representa, portanto, um desafio laborioso no território nacional.

Outrossim, cumpre ressaltar que a passividade governamental contribui para a assiduidade dessa problemática e favorece a eclosão de desastres no meio ambiente. Sob essa perspectiva, convém referir à obra “A divisão do trabalho social”, na qual o sociólogo francês Émile Durkheim pondera sobre o conceito de anomia social - desintegração das normas sociais pela perda de legitimidade. Aludindo-se à essa assertiva, infere-se que as Lei de Política Nacional do Meio Ambiente se encontram em estado de anomia, posto que são regularmente postergadas e, na maioria das vezes, sem qualquer ação efetiva por parte do poder público, o que suscita a recorrência de desastres ambientais, como o rompimento da barragem de lama da empresa Vale na cidade de Brumadinho, em Janeiro de 2019, ocasionado pela falta de policiamento do Governo e com um saldo de 270 mortes. Desse modo, infere-se que a surgimento de impactos ambientais e sociais ocorrem não somente pela flexibilização das leis ambientais, mas também pela falta de fiscalização e de aplicação da legislação referente à proteção ambiental.

Urge, portanto, que o Ministério do Meio Ambiente, em sinergia com as secretarias ambientais dos Estados brasileiros, amenize o quadro alarmante de desmatamento, por meio da formulação e da execução de políticas públicas que visem a mitigação da concessão inadequada de licenciamento às grandes empresas e da atenuação do Código Florestal, a fim de coibir impactos relacionados a essas práticas no espaço ambiental. Além disso, cumpre ao Poder Legislativo refrear os efeitos nocivos ao meio ambiente, mediante à fiscalização da Legislação que determina a preservação e a proteção ambiental, com o escopo de evitar tragédias, como a de Brumadinho e erradicar o estado de anomia social no país. Assim sendo, essa problemática reverter-se-á e a premissa engendrada por Hobbes será desvinculada à realidade que integra o cenário brasileiro.