Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 16/10/2021
O relatório de Brundtland, publicado em 1987, define o Desenvolvimento Sustentável como: “O desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir as suas próprias necessidades.” Nesse sentido, urgem medidas governamentais e civis para enaltecer as leis ambientais brasileiras, com o objetivo de garantir a preservação dos recursos naturais para as atuais e para as futuras gerações.
Primordialmente, deve-se dizer que o desrespeito a tal máxima, mediante a flexibilização das leis ambientais brasileiras, coadjuva significativamente na deflagração de diversos impactos negativos no meio ambiente. Sob esse viés, faz-se pertinente aludir a um desastre ambiental oriundo da deficitária fiscalização estatal no que diz respeito à preservação do meio ambiente: o desastre de brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. Tal acontecimento funesto ocasionou profundos efeitos deletérios ao ecossistema da região de Minas Gerais - destruindo flora e fauna - além de matar 270 pessoas em um momento em que, consoante a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Brasil dispunha, somente, de 35 fiscais para atuar no controle de 790 barragens de rejeitos de minério. Logo, tornar menos rigorosas e débeis as leis concernentes à consevação do meio ambiente - o que permitiria uma operação menos responsável das empresas - é uma medida que, aliada à não efetividade, por vezes, do que prescreve a lei - fomenta substancialmente a reincidência de tragédias tais como a supracitada.
Outrossim, o incremento de leis isentas de austeridade assegura a concessão de licenciamentos que permitem o avanço do processo de desmatamento. Isso ocorrerá, por exemplo, se o projeto de lei que versa sobre licenciamento ambiental - aprovado, em maio de 2021, pela Câmara dos Deputados - for admitido pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente, pois - segundo especialistas em direito ambiental - gerará uma demasiada autonomia das unidades federativas, o que, decerto, incitará o desflorestamento. Por conseguinte, resultâncias oriundas desse processo seriam vislumbradas, tais quais perdas de biodiversidade, alterações climáticas, intensificação do efeito estufa e genocído de indígenas que vivem, hodiernamente, em reservas florestais.
Diante de tal exposto, pode-se inferir que, para garantir um desenvolvimento suntentável que permita que as gerações futuras supram suas carências, é necessário mitigar essa problemática. Para tal, faz-se mister que o Ministério do Meio Ambiente, mediante a realização de concursos públicos e descolamento de verbas pelo Tribunal de Contas da União, puna as empresas infringentes das leis ambientais - em ações que fiscalizem, sobretudo, barragens, entretanto, também, reservas florestais - com o fito de reduzir os impactos funestos originários de uma irresponsabilidade para com o ambiente.