Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 26/07/2023

O ambiente natural do Brasil, conforme se entende pela leitura da famosa carta de Pero Vaz de Caminha endereçada para Portugal, é alvo de cobiça desde muito tempo. Perante a isso, tornar as suas leis de proteção menos rígidas parece uma medida arriscada, uma vez que amplia as possibilidades de intervenção capitalista e fragiliza a garantia de dignidade dos povos tradicionais. Cabe, por isso, discutir o tema com cautela.

Vale analisar, primeiro, que a menor incidência de leis ambientais facilita a atuação mercadológica predatória. Esse problema se deve a redução dos fatores impeditivos para práticas que extenuam os recursos naturais, como a exploração indevida de madeira em áreas de reserva, e para empreendimentos potencialmente perigosos, como a instalação de barragens. Nesse sentido, ao afrouxar a legislação, os órgãos competentes se transmutam no que o sociólogo Zygmunt Bauman chamaria de instituições zumbi, por deixarem de cumprir o seu papel protetivo.

Em decorrência disso, as comunidades que vivem em intensa ligação com a natureza têm seus direitos enfraquecidos. Isso porque a vivência material e sociocultural de muitas delas é íntima ao ambiente, o qual tende a ser degradado com a atenuação legislativa acarretando perda dos espaços físicos e dos lugares de memória. Tal processo, segundo as ideias do geógrafo Milton Santos, mutila a cidadania dos sujeitos afetados por impactar a dignidade. Assim, leis mais brandas podem desalentar diversos grupos, privando-os do direito de se exercerem plenamente.

Nota-se, portanto, que reduzir a rigidez das leis ambientais no Brasil pode representar um grave problema. A fim de evitar uma flexibilização excessiva, as Organizações Não Governamentais voltadas para o cuidado ambiental devem pressionar os órgãos legisladores do governo. Isso deve ser feito mediante a prática de manifestações populares, as quais poderão ser organizadas online e realizadas nas capitais dos estados. Com isso, será priorizada a proteção do patrimônio natural, garantindo a segurança dos grupos humanos, bem como da fauna e da flora.