Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 12/05/2024
Sob a égide da Constituição Federal de 1988 - norma suprema responsável por traçar os parâmetros do sistema jurídico -, O Poder Público, conforme o artigo 225, tem o dever de defender e preservar o meio ambiente. No entanto, o panorama de negligência ambiental, evidenciado no Brasil, reflete uma grave lacuna legislativa. Dessarte, faz-se profícuo, analisar não só o impacto, na insegurança jurídica, ocasi-onado pela flexibilização da legislação ambiental, mas também o modo como os in-teresses econômicos impulsionam o revés no país.
É mister ressaltar, a princípio, que as medidas de proteção ecossistêmica são vo-láteis. Isso se deve ao fato de que as metas governamentais são traçadas rumo à sustentabilidade, mas não há a consumação da trajetória para atingí-las, em conso- nância, a efetivação das leis fica sem respaldo, visto que, conforme os dados do Observatório do Clima, menos da metade dos recursos direcionados à fiscalização ambiental são utilizados. Por conseguinte, há a formação da realidade caótica vi- gente que não caminha junto dos preceitos teóricos que regem a carta magna.
Outrossim, a ganância econômica, em detrimento da preservação ambiental, atu-
a como mola propulsora para o óbice. Isso ocorre porque a ação exploratória de-senfreada do homem, movida por vantagens financeiras, sem a aplicação de san- ção efetiva, isto significa, sem a punição pela lei, ocasiona condutas lesivas para o meio ambiente. Desse modo, o interesse capitalista acentua o afrouxamento do Código Florestal e reduz as restrinções em locais de preservação permanente. Como exemplo, pode-se citar o crescimento, exponencial, do agronegócio que im- pacta negativamente todos os biomas nacionais.
Dado o exposto acerca dos impactos da flexibilização das leis ambientais infere-
-se que medidas são necessárias para resolver o impasse. Para isso, o Ministério Público, responsável por concretizar os princípios constitucionais, deve cobrar dos Governos Estaduais a legítima fiscalização e preservação da flora local. Além disso, o Governo Federal também deve contribuir com a intensificação da operação de Guardiões dos Biomas estendendo-a para a vigilância de crimes ambientais causa-
dos pelas empresas do agronegócio. Afinal, como citou Rachel Carson, escritora e bióloga, “a falta de preservação da natureza é uma guerra contra si mesmo”.