Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 23/10/2020
O massacre ocorrido no presídio de Manaus, em 2019, foi mais um exemplo da crise que envolve o sistema carcerário nacional. Se já não bastasse a demora nos julgamentos e a precária infraestrutura, por exemplo, as prisões tiveram que lidar com mais um problema: o novo coronavírus. Embora haja subnotificações dos casos de contaminados pelo vírus, o Conselho Nacional de Justiça já informa um expressivo número de vidas de detentos e funcionários atingidos durante a pandemia. Dessa forma, é importante destacar que a superlotação e a precária gestão do combate à contaminação nos presídios durante a pandemia são fatores que geram impactos profundos para detentos e funcionários.
Primeiramente, a superlotação nas prisões facilita a propagação do vírus entre prisioneiros e carcereiros. Ademais, manter o isolamento dessas pessoas é tarefa árdua, pois as prisões já estão saturadas de detentos em condição, muitas vezes, desumanas de insalubridade. Judith Butler, filósofa estadunidense, afirma com propriedade que o vírus não discrimina, expondo todos ao risco de adoecer, morrer ou perder um ente querido. Ora, isso é algo totalmente relevante a população do sistema prisional, pois não se deve relativizar a vida de alguém e julgar ser mais importante que outras. Logo, é urgente medidas para proteger e dar assistências às pessoas privadas de liberdade.
Concomitantemente, a gestão prisional de combate à contaminação durante a pandemia do novo coronavírus é agravada pela superlotação. Outrossim, grande parte dessa população de presidiários é composta de pessoas que ainda não foram julgadas ou estão em regime aberto, semiaberto e, até mesmo, não representam risco a segurança e ordem pública, algo ratificado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, muitos detentos ficam amontoados em lugares pequenos, o que dificulta a gestão, nesse tempo de crise, de prevenção ao contágio pelo vírus, seja pelo controle da circulação das pessoas, pela falta de espaço suficiente para todos, material de limpeza para seguir as recomendações de segurança e manutenção da saúde.
Portanto, é urgente ações que minimizem os impactos da pandemia no sistema prisional brasileiro. Cabe aos magistrados, para isso, acelerar os julgamentos e decidirem os casos em que os prisioneiros que podem ser desencarceradas. Isso pode ser realizado por meio de sentenças alternativas, como prisão domiciliar ou punições socioeducativas com o fito de diminuir a superlotação dos presídios, na excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus. Dessa forma, o sistema prisional ficará mais desafogado e, também, obterá espaço físico para melhor gerir e minimizar os impactos da pandemia na vida de prisioneiros e agentes de segurança.