Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 24/10/2020

Em 1918, a gripe espanhola assolou o mundo com uma das maiores pandemias da história. De maneira análoga, em 2020, a Covid-19 impactou em todas as esferas sociais. Entretanto, em relação ao sistema carcerário brasileiro, o impacto foi muito devastador se comparado ao século passado, pois como já foi publicado pelo portal G1, atualmente, há um grande inchaço populacional no sistema prisional e a nova doença se propaga facilmente em locais aglomerados. Diante disso, há uma infecção em massa de pessoas privadas de sua liberdade e a consequente liberação de indivíduos que oferecem perigo à sociedade, em virtude da frágil justiça brasileira os liberar.

Em primeira análise, é importante notar que a Constituição de 1988 garante à todos os indivíduos o direito à vida, à dignidade e à saúde. Diante desse contexto, observa-se que durante esse período excepcional, o Estado não cumpriu seu dever constitucional, visto que uma doença letal se espalha de modo exponencial em presídios superlotados e o governo não controlou o surto nas penitenciárias e continua tratando os presidiários como sub-humanos. Logo, verifica-se que além do impacto interno no regime carcerário, houve também a exposição do mesmo, pois o modo como se trata os indivíduos não pode mais ser negligenciado pela mídia e pela população.

Em segunda análise, vale ressaltar o pensamento do filósofo contratualista John Locke, que atribui ao Estado solucionar os problemas entre os indivíduos. Porém, no Brasil, isso fica apenas no campo teórico, porque o Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) orienta a concessão de alvará de soltura a pessoas que podem voltar a delinquir. Nesse contexto, na tentativa de resolver os impactos no sistema carcerário, o CNJ cria outro problema, na segurança pública. Diante disso, é inadmissível a ineficácia da justiça em frente ao coronavírus, que para tentar consertar as mazelas brasileiras, agrava o problema ao jogara crise para a sociedade.

Portanto, é necessário que o Executivo, no âmbito municipal, estadual e federal, destine verbas para construção de novas unidades penitenciárias, expansão das atuais e também para a compra dos insumos necessários para garantir a prevenção da doença e uma vida digna, além de verbas para o Ministério da Segurança Pública. Com isso, esperar-se-á, a longo prazo, combater a Covid-19 ao desinchar o sistema penitenciário, permitir o isolamento social e o combate a doença e, a curto prazo, com a ação das forças policiais, prender aqueles que delinquirem novamente. Feito isso, o Brasil avançará para um futuro próspero, superando a pandemia, assim como em 1918.