Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 26/10/2020

Na obra “Estação Carandiru”, o autor Drauzio Varella relata as péssimo condições de saúde e higiene em que viviam os presos na Casa  de Detenção em São Paulo . Hodiernamente, nota-se que a obra de 1999 , ainda reflete a realidade dos detentos da atualidade, no que tange aos impactos da pandemia de Covid-19 no sistema carcerário brasileiro. Nesse contexto, cabe analisar que a superlotação dos presídios agrava a problemática, que é inconstitucional.

Primeiramente, cabe ressaltar que a superlotação carcerária aumenta os impactos da pandemia nos presídios. Nesse viés, segundo o estudo do Sistema Prisional em Números publicado pelo Ministério Público, o Brasil tem uma taxa de superlotação carcerária de 166%. Diante disso, visto a facilidade de transmissão do vírus da Covid-19 , é indubitável que a situação em que se encontra os presídios brasileiros favorece a propagação da doença entre os detentos. Logo, a persistência de tal cenário é alarmante.

Outrossim, a precariedade da saúde no sistema carcerário se contrapõe aos direitos constitucionais . Nesse sentido, é válido salientar que de acordo com o Artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim sendo, a existência e a persistência de condições insalubres no âmbito da saúde dentro dos presídios se configura como negligência aos princípios constitucionais. Desse modo, tal panorama revela falha do Estado na garantia dos direitos dos indivíduos, o que é inaceitável.

Dessarte, tal conjuntura agrava os problemas ligados ao Coronavírus nos presídios. Portanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, deve promover  ampliação das penitenciárias além de promover melhores condições de higiene e saúde, por meio de reformas na infraestrutura das casas de detenção. Dessa maneira, tal proposta deve atender a todos os presídios do país, a fim de diminuir os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro. Assim, “Estação Carandiru” não refletirá a atualidade.