Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 23/10/2020

“Prisão, essa pequena invenção desacreditada desde o seu nascimento”, expressa o filósofo francês Foucault. É possível entender como o sistema carcerário é falho, sofrendo com superlotação e desigualdade entre prisioneiros. Com a chegada da Covid-19, trouxe consigo diversos outros problemas, sendo os de destaque morte e infectados pelo vírus, tanto prisioneiros quanto funcionários de prisões, além da impedição de visitas aos presos.

De acordo com dados realizados pelo Conselho Nacional de Justiça, foram registrados a cerca de 14 mil contaminados pelo Corona vírus em prisões. Conforme o Supremo Tribunal Federal, declara a obrigatoriedade do uso de máscara por todos os funcionários de instituições prisionais, mas, isso não impede o contágio do vírus, pois prisioneiros dividem celas com uma quantidade absurda de pessoas e as condições das celas não favorecem.

Outrossim, vale ressaltar que, pelo fato de estarem presos, muitos acreditam que eles não merecem ser tratados, mas, de acordo com a lei de Execução Penal seção III artigo 14, o preso tem direito a assistência à saúde e o artigo 6 da Constituição Federal afirma que a saúde é um direito social. Por isso cabe ao Estado assegurar os devidos cuidados aos prisioneiros, para que assim, haja diminuição de infectados e não gere uma crise.

Diante desse cenário, torna-se evidente que, o principal agente para solucionar esses impactos causados pela pandemia no sistema carcerário, é o Governo, que tem o poder conforme a lei, de implantar medidas juntamente com o Sistema de Saúde para que não haja transmissão do vírus, seguindo uma rotina de higiene, distribuindo máscaras aos presos e respeitando a quantidade de presos em cada cela.