Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 23/10/2020

A célebre obra “Cidadãos de Papel” - idealizada pelo autor Gilberto Dimenstein - disserta acerca da insuficiência dos preceitos constitucionais, haja vista a falta de acesso da população aos benefícios normativos. Paralelo a isso, apesar da Carta Magna, promulgada em 1988, garantir a saúde e o bem-estar como direitos inalienáveis a todos, tais faculdades jurídicas fazem-se pouco efetivas na prática, sobretudo, no que tange à situação dos presidiários no Brasil hodierno, em meio à pandemia de Covid-19. Dessarte, torna-se premente analisar as consequências desse cenário nefasto no sistema carcerário brasileiro: a piora na qualidade de vida e a negligência para com a saúde mental dos presos.

A princípio, é imperativo pontuar o descaso governamental em relação às condições vitais dos cárceres - isto é - higiene e saúde. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a média de casos de Covid-19 em presídios é cerca de 50% superior à média nacional, em virtude do aumento significativo da aglomeração entre os carcereiros. Nesse sentido, tal fenômeno patológico advém de falhas estruturais próprias do sistema prisional do país, uma vez que, a superlotação e a carência de investimentos em recursos nesse setor fazem parte da realidade brasileira. Desse modo, evidencia-se a importância de redirecionar as políticas públicas vigentes para mitigar o quadro exposto.

Sob outro prisma, é válido averiguar que o desleixo do Poder Público no que concerne à saúde psíquica dos presos agrava a problemática. Segundo o médico psicanalista Sigmund Freud, o lazer é um fator que colabora, significativamente, com o bem-estar mental dos indivíduos, já que atividades relacionadas a ele, a saber, leitura, cinema e atividades lúdicas, promovem sensações de prazer, gerando, até mesmo, a felicidade. Contudo, as circunstâncias adversas que os carcerários enfrentam vão de encontro com a análise freudiana, em função das limitações institucionais que coíbem, quase totalmente, o entretenimento para esses grupos marginalizados. Logo, é substancial que haja um engajamento mais amplo de órgãos do Estado para reverter o paradigma supracitado.

Em síntese, a observação crítica dos fatos mencionados reflete a urgência de intervenções cívicas e estatais para amenizar a conjuntura atual. Portanto, cabe ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, mediante verbas da União, investir em infraestrutura nas unidades prisionais da nação, em nível federal, estadual e municipal. Nessa ótica, os recursos investidos devem ser alocados para intervenção médica aos doentes, materiais de higiene pessoal e local e postos de atividades comunitárias voltadas ao lazer, como salas de leitura, música, esporte e entretenimento geral. Tal medida tem a finalidade de reduzir, gradativamente, os impactos da enfermidade de Covid-19 no sistema carcerário brasileiro e, assim, o Governo Federal será mais promissor em lidar com o problema.