Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 26/10/2020

Em seu primeiro artigo, a Declaração dos Direitos Humanos traz a mensagem que todos somos iguais em direito e dignidade. Contudo, não se observa isso nos presídios brasileiros. Celas superlotadas, má alimentação e pífias condições de higiene agravam a crise da COVID-19 no sistema prisional. Esses não só são causados pela lerdeza nos julgamentos (que superlota por prisões preventivas), mas também no encarceramento de pessoas não danosas à sociedade (crimes não hediondos).

Dessa forma, todo o aparato jurídico é ineficiente e lerdo, e ainda não evoluiu conforme o século XXI. É evidente que as mudanças digitais vão transformar os processos, pois, hoje em um julgamento o detento precisa sair do presídio, escoltado até um fórum, e ai sentenciado. Todo esse trâmite leva tempo e dinheiro, e utilizando uma teleconferência com o preso ainda na unidade de reclusão, são poupados recursos e faz todo o processo mais ágil. Essa maior rapidez se traduz em maior eficiência e por conseguinte, menos pessoas presas preventivamente.

Ainda convém lembrar, a maioria dos presos brasileiros não cometeram atos hediondos, ou seja, crimes não violentos, bem como retratam dados da Agência Brasil, 28% da população carcerária brasileira está reclusa por tráfico de drogas. Ademais, como aponta o Sistema Prisional em Números, temos uma superlotação de 160%, logo, se apenas os detentos por tráfico de drogas tivessem a liberdade provisória, matematicamente, os presídios teriam 100% da capacidade, portanto, plena capacidade de lidar com os internos na crise de COVID-19.

Em suma, para que a Declaração dos Direitos Humanos seja cumprida, cabe ao Governo Federal as incorporar mudanças digitais e promover liberdades provisórias a crimes não hediondos. A fim de resguardar a vida dos detentos, esses usariam tornozeleiras eletrônicas e os réis primários poderiam até ter a prisão suspensa (já que a demanda pelo aparelho aumentaria). Dessa forma, o impacto da pandemia na prisão seria menor.