Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 24/10/2020

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada no ano de 1948, todo ser humano tem direito à saúde e ao bem estar sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, não é essa a realidade vivida pelos detentos no sistema carcerário brasileiro, tendo em vista o grande impacto gerado pela pandemia do novo coronavírus que causou, segundo o Conselho Nacional da Justiça, a morte de mais de 10.000 presos. Esse cenário infeliz ocorre não só em razão da superlotação dos presídios, mas também pela ausência de recursos.

Em primeiro lugar, o excesso de presidiários contribui com a disseminação do vírus. A esse respeito, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, a propagação do patógeno causador da Covid19 de pessoa para pessoa se dá pelo contato desse com as mucosas - boca, nariz e olhos -através de levar as mãos contaminadas até essas regiões ou respirar ar que contenha o vírus em suspenção, devido a tosses ou espirros de terceiros. Acontece que, com o grande número de prisioneiros, é impossível aplicar nas prisões a medida de distanciamento tão necessária para evitar a propagação da doença, o que apresenta uma grande ameaça à saúde de todos que lá habitam.

Em segundo lugar, a falta de recursos e condições mínimas para viver impossibilita o tratamento adequado de presos que já se encontram infectados. Em relação a isso, uma pesquisa realizada no ano de 2019 pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) constatou que 62% dos estabelecimentos penitenciários não possuíam consultório médico. Sendo assim, nota-se que essa carência evidencia a vulnerabilidade em que os detentos se encontram frente a essa nova enfermidade, pois não são todos que têm acesso a tratamento médico.

Portanto, medidas precisam ser tomadas para que o impacto da pandemia do novo coronavírus seja reduzido ao máximo nos presídios. É necessário, então, que os magistrados reduza o número de presos; essa ação será possível a partir da determinação de prisão domiciliar para aqueles que cometeram crimes mais leves, como furto sem agravante, para que haja uma redução na quantidade de casos da doença nesses lugares. Com essa atitude, será possível colocar em prática para um maior número de pessoas o direito à saúde e ao bem estar, tão defendido na teoria da Cartilha dos Direitos Humanos.