Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 18/06/2021
A teórica política alemã, Hannah Arendt, utiliza a expressão ‘‘Banalidade do Mal’’ para explicar o formato trivial de instalação de problemáticas em sociedades contemporâneas. Nesse sentido, a analise da pensadora pode ser associada aos impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, já que é justamente a passividade estatal que consolida essa situação degradante no panorama nacional. Desse modo, essa vicissitude tem como impactos o isolamento familiar do detento e a maior vulnerabilidade à contaminação, por isso, deve-se debater e mitigar tais entraves.
Em primeiro lugar, é importante analisar de que forma a restrição das visitas familiares impacta a saúde mental dentro dos presídios nacionais. Embora a Consituição Federal de 1988 assegure como direito a visita de parentes aos detentos em dias determinados, tal afirmação torna-se comprometida durante a pandemia. Isso porque, com a premissa da contaminação da Covid-19 por gotículas de saliva no ar, o contato com o meio externo é evitado com a finalidade de garantir a segurança interna dos presídios e evitar uma contaminação. Entretanto, isso gera o distanciamento entre o detento e a sua familía, consequentemente, a solidão ocasionada pelo isolamento torna os indivíduos encarcerados sucetíveis à depressão e ansiedade, o que compromete a saúde mental e física no sistema carcerário.
Em segundo lugar, cabe resssaltar que as condições precárias dos presídios aumentam a vulnerabilidade à contaminação do vírus. Segundo uma pesquisa do G1, as prisões nacionais estão com 51,6% acima da capacidade máxima imposta. Nesse sentido, os presidiários tornam-se mais vulneraveis a serem contaminados pela Covid-19, uma vez que com a capacidade máxima extrapolada, um único guarda ou detento com o antígeno pode espalhar para todo o corpo carcerário. Sendo assim, o aumento dos casos e complicações dentro das prisões são acentuados exponencialmente, o que impacta na elevação do número de internados e óbitos pelo novo coronavírus.
Portanto, infere-se que assegurar a saúde mental e o menor inchaço populacional dentro do sistema carcerário são medidas para mitigar a problemática, por isso, cabe ao Estado efetivá-las. Primeiramente, o Governo Federal deverá criar uma política de visita familiar aos detentos que respeite as regras de segurança, por meio da construção de infraesturas sanitárias e isoladas, com a finalidade de garantir o contato visual e verbal com os familiares, assim reduzindo a solidão e a ansiedade causadas pelo isolamento. Segudamente, o Ministério da Justiça deverá criar um projeto de liberação de detentos, por meio da concessão de liberdade condicional aos indivíduos com bom comportamento, com o intuito de reduzir a superlotação dos presídios e garantir a maior segurança. por fim, tais medidas mitigarçao os impactos da problemática.