Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 24/10/2020
Pena de morte por doença nas cadeias
A Constituição da República de 1988 garante a todo indivíduo o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro impossibilitam que uma parcela da população desfrute desse direito na prática. Isso se deve à superlotação das cadeias e à ineficiência do sistema de saúde nos presídios.
Antes de tudo, em relação à superlotação das cadeias, um sistema prisional eficiente é um fator essencial no desenvolvimento de um país. Hodiernamente, o Brasil ocupa, consoante ao portal G1, a nona posição na economia mundial. Nesse sentido, seria racional acreditar que o país possui um sistema carcerário adequado. Contudo, a realidade é o oposto e esse contraste é refletido em diversas consequências aos detentos, uma vez que a superlotação das cadeias facilita a contaminação por doenças, o que agravou a pandemia nos presídios.
Ademais, é importante salientar a ineficiência do sistema de saúde nos presídios como impulsionador dessa mazela social. De acordo com Émile Durkheim, a sociedade pode ser comparada a um corpo biológico composto por partes que interagem entre si. E para esse corpo funcionar corretamente todas as partes devem estar funcionando. Destarte, um sistema de saúde prisional ruim prejudica o corpo biológico da sociedade, visto que isso pode causar a insegurança dos presos, o que resulta em revoltas. Vale ressaltar que essas revoltas podem prejudicar não só as pessoas dentro do presídio, mas também a população externa, já que a fuga dos detentos coloca em risco sua segurança. Portanto, infere-se que ainda há entraves para a construção de um mundo melhor, sem os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro.
Dessa maneira, impende ao Ministério da Segurança Pública, órgão responsável pela segurança nacional, propor diretrizes e normas regulamentadoras, por meio de verbas governamentais, que garantam recursos para a aplicação de penas alternativas aos detentos menos perigosos, como a prestação de serviços às entidades públicas e às empresas, ou seja, os presos não ficariam isolados da sociedade, mas sim trabalhariam para ela. Dessa forma, por intermédio de penas alternativas, o Brasil poderia garantir um sistema prisional sem lotação, o que reduziria os casos de contágio por doenças e melhoraria a eficiência do sistema de saúde nas cadeias.