Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 25/10/2020
Em 1988, no cenário da redemocratização brasileira, foi aprovada uma nova Constituição, conhecida também como “Constituição Cidadã”, que garante que a saúde é direito de todos e que é dever do Estado assegurá-la aos cidadãos. Porém, no contexto da pandemia do novo coronavírus, essa garantia não é posta em prática, principalmente no sistema carcerário, onde há evidente descaso com os presos. Nesse sentido, cabe analisar a superlotação das prisões e o precário atendimento médico aos reclusos para entender a problemática.
Em primeira análise, é evidente a debilidade do complexo prisional brasileiro no que concerne à acomodação dos presidiários em suas instalações. Segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz, o Brasil alcança até 300% de sua capacidade nas celas, que possuem condições insalubres. Nesse cenário, a infecção por COVID-19 entre os carcerários é facilitada devido ao abarrotamento causado pelo despreparo dos recintos que, com insuficiente ventilação, tornam ainda piores as condições dessa população, que está submetida a circunstâncias desumanas.
Além disso, é histórico o ineficiente atendimento clínico aos enfermos das cadeias. Em uma entrevista à AFP, a esposa de um detento em São Paulo revela temer a morte de seu marido dentro do complexo, que, segundo ela, não oferta tratamento adequado aos necessitados. Essa letal negligência, denunciada pela entrevistada, denota a insuficiência estatal no tratamento dos presos contaminados, que por causa disso são expostos ao risco de óbito. Não é razoável que o Brasil, país que não possui pena de morte para criminosos, mantenha esse estado descontrolado dentro de suas prisões, sendo passivo em relação à ameaça de falecimento de seus reclusos.
Portanto, tendo em vista o perigo ao qual os presos são expostos, urge o reforço imediato das equipes médicas nas penitenciárias juntamente com o abastecimento destas com insumos básicos, executado pelo Ministério da Saúde através de investimentos conjuntos com os governos estaduais, controladores da maior quantidade dos presídios do país, a fim de prover tratamento de devida qualidade aos aprisionados infectados pelo novo vírus e a posterior recuperação destes. Dessa maneira, os impactos da pandemia no sistema carcerário serão mitigadas, o direito à saúde, previsto na Constituição, será respeitado e o Brasil deixará de praticar a pena de morte por passividade.