Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 26/10/2020
O Artigo 1° da Constituição Federal de 1988 traz como fundamento do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, garantida a todo cidadão, inclusive a aquele que está privado de liberdade. Tendo em vista o período de pandemia, os presidiários têm sido especialmente afetados, visto que a superlotação das penitenciárias, recorrente no Brasil, e a insalubridade desses locais contribuem gravemente com a rápida disseminação do coronavírus. Dessa forma, são necessárias ações conjuntas entre o Poder Judiciário e o corpo civil para que essa problemática seja resolvida.
Nesse sentido, entende-se que a dignidade consiste em um conjunto de direitos que asseguram que o indivíduo seja tratado com respeito e integridade. Logo, no que tange o sistema carcerário brasileiro, os detentos vivem em constante aglomeração e contato físico por causa da lotação excedida das celas, além de não possuírem itens básicos de higiene que possibilitem a lavagem correta das mãos, por exemplo. Assim, nem mesmo os cuidados mais básicos aconselhados pela Organização Mundial de Saúde para contenção da propagação do vírus – que consistem no distanciamento social e limpeza das mãos – são possíveis, havendo a rápida disseminação da COVID-19 nas prisões.
Consequentemente, segundo o Conselho Nacional de Justiça, de maio para junho cresceu em 800% os casos de coronavírus dentro dos presídios. No entanto, esse número pode ser ainda maior, dado que a falta de acompanhamento médico e de realização de exames periódicos nesses locais podem camuflar inúmeros casos. Dessa forma, diversos indivíduos contraem e transmitem a doença sem conhecimento, enquanto outros morrem antes mesmo de receberem o diagnóstico da doença.
Portanto, com o intuito de assegurar a dignidade humana prevista em lei, conter a dissipação dessa patologia e atenuar a superlotação dos presídios, é necessário que os magistrados, membros do Poder Judiciário, realizem a revisão dos casos de prisão provisória (o correspondente a aproximadamente 34% dos prisioneiros), mediante reavaliação rápida e responsável dos casos, levando-se em conta a gravidade dos crimes cometidos e a segurança das pessoas livres. Além disso, ONGs ligadas à defesa dos direitos humanos devem pressionar o Estado para que uma verba maior seja destinada ao sistema carcerário brasileiro, por meio de renda proveniente dos altos impostos cobrados da população, com o objetivo de garantir que tenham o mínimo para viver uma vida digna nesses locais.