Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 26/10/2020
No filme “Carandiru”, o autor Drauzio Varella relata a experiência vivida como um médico voluntário na casa de Detenção de São Paulo, nela o escritor expõe a rotina dos presos, as más condições de saúde e higiene. Analogamente, hodiernamente o sistema carcerário ainda enfrenta problemas, porém em decorrência da pandemia a situação torna-se ainda mais complexa. Nesse sentido, duas situações fazem-se relevantes: o descaso do poder público e a superlotação carcerária.
Em primeiro plano, a falta de investimentos é um problema que precisa ser amenizado. Segundo o jornal “O Globo” estados de todo o território brasileiro gastam apenas 1% da verba disponibilizada para o sistema carcerário, o que possibilita as péssimas condições estrutura e higiene dos presídios aumentando a probabilidade de contraírem doenças. Segundo dados da CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2020 houve um aumento de 800% nos casos de infecções pelo novo coronavírus, o que provoca preocupações nas autoridades, já que além de causar enormes prejuízos à saúde dos dententos, há também, um impacto na disseminação da doença fora das prisões. Dessa maneira, segundo a CPI (Comissão Parlamentar de inquérito) do sistema prisional brasileiro apontou que nenhum presídio brasileiro cumpria as exigências legais inscritas na Lei de execução Penal Brasileira, provando dessa forma o descaso do poder público ao sistema prisional.
Em segundo plano, o crescimento da população carcerária contribui para o aumento da violência dentro dos presídios, e a formação de facções. Segundo o jornal G1 a superlotação o aumento do número de presos provisórios voltou a crescer no país, pois com o sistema judiciário lento muitos detentos esperam o julgamento encarcerados o que facilita a desumanização dos detentos no sistema carcerário. Segundo a teoria determinista, o homem é o produto do meio em que está inserido. Por conta disso, o sistema carcerário por conta da superlotação facilita em rebeliões, como a que ocorreu em 1992 com o massacre de Carandiru, que causou a morte de 111 detentos. Sob esse viés, essa realidade é preocupante no sistema prisional já que ao invés da prisão contribuir para a ressocialização do indivíduo ela se torna uma “escola” de aperfoiçoamento do crime contribuindo para o aumento da criminalidade.
Diante da problemática, cabe ao Governo Federal em parceria com o Poder Judiciário criar penas alternativas afim de diminuir o número de encarcerados esperando por julgamento no sistema carcerário, isso pode ser feito com a possibilidade dos detentos de cumprirem uma prisão domiciliar. Somente assim, com medidas graduais e pontuais e gradativas que a superlotação carcerária poderá ser resolvida no corpo social.