Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 26/10/2020

Segundo Thomas H. Marshall, a cidadania substantiva representa a expansão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. No entanto, ao analisar a continuidade do   descaso social direcionado ao sistema carcerário do Brasil no período de pandemia, verifica-se não só uma sociedade que não dialoga com a cidadania exposta por Marshall, mas também intensifica os impactos na sociedade. À luz disso, quando se observa as causas para esse quadro, percebe-se que são fruto do Governo negligenciar a ética, mas também decorre da forma como as penitenciárias se estruturam.

A princípio, de acordo com o filósofo Henrique de Lima, a sociedade se assenta no enigma de uma civilização tão avançada em suas razões teóricas e, por sua vez, tão primitiva em suas razões éticas. Sob esse prisma, nota-se a postura do Estado, posto apesar desse fomentar leis que buscam satisfazer a necessidade da sua população, o mesmo é negligente na execução de tais regulamentos. Prova disso é o quadro do sistema carcerário no período de pandemia, posto que embora o presidiário apresente-se como possuidor de direitos, nota-se que, durante a propagação do vírus Covid-19, o  tratamento sub-humano direcionado a esse cidadão permaneceu, como celas superlotadas e insalubres. Assim, um Estado que negligencia a ética em suas ações faz com que uma parcela da sociedade permaneça, independente do cenário social, em uma conjuntura de extrema vulnerabilidade.

Ademais, tal conjuntura reafirma o posicionamento do filósofo  Michel Foucault, descrito no seu livro “Vigiar e Punir”, sobre a prisão ocidental não é uma forma humanista de cumprir pena, haja vista que essa não visa à socialização do preso, mas apenas a promoção  da disciplina e da normalização do indivíduo. Consoante a isso, as penitenciarias não se estruturam como um meio de reconstrução do ser humano, mas como mecanismo de retira desse ser do convívio social, a fim prevalecer a ordem vigente. Desse modo, os impactos sociais, no período de pandemia, nas penitenciárias podem se intensificar, decorrente dessa  falta de  preocupação com os carcerários na sociedade.

Logo, é mister que o Estado mude esse quadro. Para tanto, cabe a esse, mediante repasse de verbas governamentais, traçar políticas públicas que buscam a reestruturação do sistema carcerário. Nesse viés, tais programas se estruturarão da seguinte forma: construir novas celas com o propósito de respeitar o direito desse cidadão. Outrossim, como também, o Poder Judiciário viabilizará outras formas de penas, como as alternativa, com finalidade de que, assim, o primordial desse sistema não seja a condenação, mas sim a reconstrução desse ser. Dessarte, com tal postura social a sociedade conseguira reverbera a cidadania de Marshall e, consequente, reduzir os impactos fruto da pandemia.