Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 26/10/2020

Segundo o filósofo italiano Noberto Bobbio, a dignidade humana é uma qualidade intrínseca do homem, capaz de lhe dar direito ao respeito e a consideração por parte do Estado.No entanto, pode se notar, que no Brasil, os presidiários compõem um grupo altamente desfavorecido no que se refere a qualidade de vida nas penitenciarias durante a pandemia, visto que o DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) enfrenta uma série de desafios para atender essa demanda.Nesse contexto, torna-se evidente a fragilidade desse sistema, bem como, a superlotação dos presídios.

Deve-se pontuar, a princípio, que a premissa filosófica de São Tomas de Aquino é que todos os indivíduos de uma sociedade democrática possuem a mesma importância, além dos mesmo direitos e deveres.Nessa lógica é notável que o DEPEN não cumpre seu papel enquanto agente regulador, uma vez que não proporciona aos presidiários medidas de prevenção eficazes contra o novo covid-19 e uma diminuição de verba,o que caracteriza uma falta de respeito a esse publico.Assim, deixando claro a fragilidade do atual sistema carcerário brasileiro.

Além disso, outra problemática enfrentada pelos presidiários acontece devido a superlotação presente nos presídios de todo o país, gerado pela falta de apoio do Ministério da Segurança Publica, mas por não acontecer, gera uma liturgia social. Essa gênese fica evidente sobre o pensamento do filosofo J. J. Rosseau ao dizer que " O homem nasce livre, mas por toda parte se encontra acorrentado". Assim, aumentando a chance de contagio tanto para presidiários como agentes penitenciários.

Logo, medidas se fazem necessárias sobre a problemática do sistema carcerário brasileiro e as consequências da pandemia sobre o mesmo. Dessa maneira é importante que o Ministério da Segurança Publica em parceria com a DEPEN, proporcione uma maior higienização dos presídios

mediante a contratação de empresas privadas, especializadas em higiene.

É imprescindível, ainda que, a DEPEN, tenha como opção a mudança de indivíduos de grupos de risco para prisão domiciliar.