Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 26/10/2020
A constituição federal de 1988 garante a saúde como direito a todos e dever do Estado. No entanto, o sobrecarregado sistema carcerário brasileiro é o oposto desse direito. Para culminar com isso, a pandemia de Covid 19 mostra mais um desafio para o sistema prisional, onde muitas vidas estão sendo perdidas pela falta de condições de higiene e pela superlotação do sistema penitenciário. Dado isso, é de extrema urgência uma ação por parte do Estado, visando reverter esse quadro.
Primeiramente, é valido ressaltar que com a proibição das visitas, a população carcerária encontra-se sem condições de higiene básica. Prova disso, levantamento feito pela Pastoral Carcerária mostrou que, durante a pandemia, 98% dos familiares de presos não estão conseguindo os visitar e 70% dos presos não possuem produtos de higiene básicos como o sabonete. Porém, o artigo 196 da constituição federal evidencia que é papel do Estado a redução do risco de doenças. Portanto, é explicito que em um momento como esse, é dever do Estado, e não dos familiares, disponibilizar produtos para a higiene prisional.
Em segundo lugar, é de extrema importância salientar como o superlotação penitenciária afeta negativamente no combate ao coronavírus. Não é novidade que as unidades prisionais brasileiras contém muito mais prisioneiros do que sua capacidade. Para isso, a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, prevê a necessidade de desencarceramento, que mesmo antes da pandemia já era necessário, e agora há uma necessidade ainda mais urgente desse processo. Para tanto, cabe ao Estado uma ação desencarceradora de presos não violentos aptos a voltarem a viver em sociedade.
Portanto, dado que os casos de Covid-19 na população carcerária são impulsionados pela falta de produtos de higiene e pela superpopulação carcerária, é papel do Estado, juntamente ao Ministério da Saúde, por meios de Kits de higiene pessoal, disponibilizar aos presos produtos como álcool em gel e sabonetes, visando minimizar os efeitos da pandemia. Bem como, é dever do mesmo, juntamente ao Ministério da Justiça, descarregar o sistema prisional, por meio do desencarceramento em massa de presos considerados não violentos, a fim de garantir o distanciamento social necessário nas prisões. E somente assim, poderemos garantir o combate a pandemia nos presídios brasileiros.