Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 26/10/2020
A Constituição Federal prevê um estado que assegure igualdade, liberdade, fraternidade e entre todos. Análogo a isso, os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro quebram essa garantia seja pela alta aglomeração de presos, seja pela falta de cuidados preventivos. Nesse sentido, convém a análise das consequências de tal postura negligente para a sociedade.
A priori, é fulcral pontuar que o efeito do coronavírus no sistema carcerário brasileiro deriva parcialmente da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne a criação de mecanismos que coíbam tais recorrências, pois, a alta aglomeração faz com que os riscos em propagar o vírus sejam maiores. Sob esse viés, esse fator, de acordo com os ideais do filósofo contratualista John Locke configura-se com uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadão gozem de direitos imprescindíveis, como por exemplo o direito a igualdade presente no artigo 5° presente na carta magna. Logo, o atual panorama da ausência de medidas governamentais no quesito da aglomeração de presos contribui significativamente para o agravo do sistema carcerário brasileiro, sendo a transgressão estatal, o responsável.
Em segundo plano, destaca-se a falta de cuidados preventivos como impulsionador do problema. O fato social, segundo Durkheim, consiste em maneiras de agir, de pensar e de sentir que exercem determinada força sobre os indivíduos, obrigando-os a se adaptar às regras da sociedade onde vivem. Seguindo essa linha de pensamento, observa-se que o empecilho em questão está absorto em um fato social, pois, a carência de produtos de prevenção contra o coronavírus está associada a inadimplência estatal, como foi abordado no parágrafo anterior a ausência de ações do estado é responsável pela aglomeração nos presídios e pela omissão de cuidados preventivos. Nesse viés, a carência de políticas públicas facilita o agravo dessa problemática vulnerabilizando os presos e o ideal de igualdade imposto pela constituição.
Por fim, é imperioso que medidas sejam tomadas para amenizar esse quadro caótico. É perceptível, destarte, que ainda existe obstáculos na formação de um país igualitário. Dessa maneira, cabe ao Governo Federal que é responsável por políticas nacionais e abrangentes, promover por meio de subsídios, o fortalecimento das leis existentes, com a finalidade de garantir a distribuição de materiais de prevenção do vírus e elaborar palestras nos presídios com profissionais da saúde, como por exemplo médicos, que demonstrem a importância do uso continuo desses materiais. Para que assim a Constituição Federal seja de fato cumprida.