Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 29/10/2020

Na Constituição brasileira, é assegurado que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Entretanto, esse direito é afetado em relação aos impactos da pandemia no sistema carcerário, o que se torna notório pelo alto número de casos de coronavírus em presídios. Isso ocorre devido à negligência governamental, que não promove medidas efetivas para o controle do avanço do coronavírus, e também pela superlotação das prisões. Assim, é imprescindível a discussão dessa problemática, que é um desafio para o poder público.

Em primeiro plano, pode-se afirmar que a inoperância governamental é uma influência no agravamento da pandemia no sistema penitenciário brasileiro. Segundo o filósofo contratualista John Locke, essa configuração é uma violação no ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre com o seu dever de garantir o direito à saúde para a sociedade. Desse modo, essa insuficiência de ações estatais resulta na manutenção de condições de saúde ruins em presídios, e por conseguinte, os presos continuam sendo expostos a elas.

Em segundo plano, é importante ressaltar que a superlotação carcerária facilita a disseminação do COVID-19 em prisões. De acordo com o Ministério da Justiça, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. Sob esse viés, torna-se evidente que as unidades prisionais não possuem infraestrutura suficiente para suportar a alta população carcerária e seguir as medidas preventivas da Organização Mundial da Saúde (OMS) contra o coronavírus, como o isolamento social. Logo, é importante superar esses obstáculos a fim de impedir a manutenção  dos efeitos da pandemia nos presídios.

Portanto, são essenciais ações que demonstrem a importância do combate aos impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro. Para isso, o Ministério da Justiça, por meio de subsídios arrecadados de impostos, deve construir e ampliar celas em presídios, com o intuito de evitar a superlotação, e maior capacidade de enfermarias, com maior número de medicamentos e profissionais de saúde, com o objetivo de tratar presidiários com possíveis sintomas de COVID-19. Além disso, o Ministério da Saúde deve promover testagens em massa em presídios, para que os contaminados sejam isolados e não haja a disseminação do vírus, tendo a finalidade de diminuir o número de casos de coronavírus em presídios. Somente assim, o que é previsto na Constituição brasileira será cumprido.