Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 28/10/2020
O vírus COVID-19 é o responsável por uma enfermidade aterrorizadora que culminou em uma pandemia sem prescendentes e destacou a incapacidade do sistema de saúde brasileiro em lidar com um grande contingente de infectados, além do mais, a esse fato soma-se a população carcerária do Brasil, constantemente expostas ao risco de contaminação devido a superlotação dos presídios. Esse cenário deriva de um problema social enraizado responsável por marginalizar uma minoria social, e, como consequência disso, o presos são privados direitos inalienáveis. Portanto, defronte a esse quadro social, urge que medidas sejam tomadas.
Primeiramente, é fundamental destacar a origem do número alarmante de presos por penitenciária, e que estão propensos à contaminação pelo COVID-19. Segundo o filósofo, Jean-Jacques Rousseau, o homem é naturalmente bom mas a sociedade é responsável por corrompê-lo. Portanto, sob essa ótica, é possível concluir que a sociedade é responsável pelo índice de criminalidade e, por consequência, o número de detentos. Entretanto, mesmo com essa dívida social, a população brasileira em liberdade continua sendo omissa com a população carcerária, pois, em meio a uma pandemia que exige distanciamento social, presos continuam confinados em celas superlotadas e são expostos diariamente ao risco de infecção.
Por consequência dessa conjuntura, presos, que são iguais ao demais membros da sociedade de acordo com a Constituição Federal, então sendo privados de direitos inalienáveis. De acordo com dados fornecidos pelo Departamento Nacional (Depen), 2,5% foram contaminados, mas esse número pode ser maior, uma vez que menos de um quarto dos presos foram testados. Com base nessa pesquisa e contexto no qual foi apurada, é perceptível um desrespeito ao Artigo 196 da Constituição de 1988, responsável por garantir o direito a saúde por meio de medidas políticas, econômicas e sociais que visem a redução de doenças. Logo, esse cenário representa um ataque a democracia.
Por conseguinte, é mister que o Ministério da Saúde juntamente ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantam o direito a saúde aos detentos, para isso, esses dois órgãos devem distribuir Equipamento de Segurança Individual (EPI) ao detentos e liberarem os que pertencem ao grupo de risco - portadores de doenças crônicas que podem agravar a doença. Além dos mais, para que essas medidas sejam mais efetivas e amenizem a problemáticas, presos, cujo os delitos sejam considerados leves, devem ser liberados para ficarem sob prisão domicliar com o intuito de diminuir a superlotação dos presídios. Somente assim, será possível amenizar a superlotação que está colocando em risco direitos inalienáveis, como o direito à vida e à saúde.