Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 05/11/2020

A Constituição Federal de 1988, artigo 5°, aborda os direitos civis e assegura aos presos o respeito a integridade física e moral. No entanto, a supressão de direitos fica evidente no contexto atual da pandemia do novo coronavírus, em que o sistema prisional brasileiro não dispõe de adequada assistência à saúde para os presidiários. Sendo assim, a infraestrutura precária das prisões e as condições insalubres desses ambientes contribuem para disseminação de doenças.

A priori, a lei de execução penal (Lei 7210/84) preconiza a necessidade de cuidados da saúde do preso. Contudo, falta de investimentos no sistema presidiário não favorece o cumprimento da legislação e afeta diretamente o bem estar da população carcerária. Nesse sentido, destaca-se a superlotação e a falta de profissionais de saúde, o que dificulta o monitoramento dos indivíduos e favorece a propagação de doenças, como a covid-19. Nesse espectro, destaca-se também a limitação na disponibilidade de testes para confirmação do coronavírus nesse grupo populacional. Nessa lógica, os presos que adquirem a doença infecciosa não são identificados e isolados dos indivíduos sadios, propiciando a rápida disseminação da doença nesses ambientes. Logo, são necessários maiores investimentos do poder público nos presídios para minimizar os efeitos da pandemia nesses locais.

Outrossim, segundo o sociólogo Thomas Marshall “o exercício da cidadania é possível quando se goza plenamente dos direitos sociais, civis e políticos garantidos em constituição”. Dessa forma, a efetividade da cidadania encontra-se limitada entre os presos, pois nega-se a tais grupos condições mínimas requeridas para preservação da saúde. Nesse ínterim, as condições insalubres das cadeias, como a disponibilidade limitada de água, de itens básicos para higiene pessoal, além de ineficiência na limpeza e manutenção dos ambientes, exacerbam a mitigação de direitos. Nesse contexto, tem-se um sistema penitenciário em que os presidiários ficam vulneráveis e expostos à contaminação pelo coronavírus. À luz disso, medidas precisam ser implementadas para garantir o acesso a saúde e o  direito à preservação da vida nas penitenciária.

Sob esse prisma, é urgente o controle da covid-19 entre os presos. Dessa maneira, o Ministério da Justiça, em conjunto com o Ministério da Saúde deve efetivar, nas cadeias, os protocolos da Organização Mundial de Saúde para controlar o avanço da pandemia. Para isso, deve recrutar profissionais de saúde para aumentar à assistência aos presos. Ainda, deve disponibilizar testes de coronavírus para testagem de todos os indivíduos na penitenciária, com o objetivo de realizar um mapeamento dos infectados e assim organizá-los em selas separadas. Desse modo, os presos poderão receber atendimento de saúde e garantir os direitos previstos na Carta Magna.