Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 29/10/2020
Na Constituição brasileira, é assegurado que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Entretanto, esse direito é afetado em relação aos impactos da pandemia no sistema carcerário, torna-se notório pelo alto número de casos de coronavírus em presídios. Isso ocorre devido à negligência governamental, que não promove medidas públicas efetivas para o controle do avanço do coronavírus, e também pela superlotação das prisões. Assim, é imprescindível a discussão dessa problemática, que é um desafio para o poder público.
Em primeiro plano, pode-se afirmar que a inoperância governamental é uma influência no agravamento da pandemia no sistema penitenciário brasileiro. Segundo o filósofo contratualista John Locke, essa configuração é uma violação no ‘‘contrato social’’, já que, o Estado não cumpre com o seu dever de garantir o direito á saúde para a sociedade. Dessa forma, essa insuficiência de ações estatais resulta na manutenção de condições de saúde ruins, e por conseguinte os presos continuam sendo expostos a elas.
Em segundo plano, é importante ressaltar que a superlotação carceária facilita a disseminação da COVID-19 em prisões. De acordo com o Ministério da Justiça, o Brasil tem a terceira maior população carcéaria do mundo. Sob esse viés, torna-se evidente que as unidades prisionais não tem infraestrutura suficiente para suportar a alta população carcéaria e seguir as medidas preventivas contra o coronavírus da Organização Mundial da Saúde (OMS), como o isolamento social. Logo, é importante superar esses obstáculos, afim de impedir a manutenção dos efeitos da pandemia nos presídios.
Portanto, são essenciais ações que demonstrem a importância do combate aos impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro. Para isso, o Ministério da Justiça, por meio de subsídios arrecadados de impostos, deve construir e ampliar celas em presídios, com o intuito de evitar a superlotação, e maior capacidade de enfermarias, com maior número de medicamentos e profissionais de saúde, com o objetivo de tratar presidiários com possíveis sintomas de COVID-19. Além disso, o Ministério da Saúde deve promover testagens em massa em presídios, para que os contaminados sejam isolados e não haja a disseminação, tendo a finalidade de diminuir o número de casos de coronavírus em presídios. Somente assim, o que é previsto na Constituição brasileira será cumprido.