Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 29/10/2020

O sistema carcerário brasileiro tem sofrido com os efeitos do sucateamento ao longo dos anos, esses efeitos se toraram mais visíveis com o agravamento da pandemia no Brasil. A precariedade nas prisões, a super lotação, a falta de atendimento na área da saúde, celas com péssima ventilação, uma alimentação deficiente e a falta de saneamento nos presídios são alguns dos problemas que os presos já enfrentavam antes da pandemia, mas que se tornou um problema maior em 2020 por cooperar para a transmissão do COVID-19.

Ademais, com a super lotação nas celas e o racionamento de água se tornou um obstáculo cumprir as medidas preventivas repassadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a população, o que resulta na contaminação mais rápida da doença. Além disso, o aglomerado de pessoas nas celas torna impossível que um indivíduo que contraiu o vírus fique isolado dos demais e a falta de atendimento médico nesses casos pode resultar até mesmo no falecimento dessa pessoa. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de maio para junho houve um crescimento de 800% no caso de coronavírus dentro dos presídios.

Em adição, segundo os dados mais recentes divulgados pelo (CNJ) já chegam em 14 mil os casos confirmados de COVID-19 entre servidores, pessoas presas e adolescentes em privação de sua liberdade, com 141 óbitos. Dessa forma, a doença não atingiu somente aos presos, mas também, aos agentes penitenciários, o que resultou em tumultos por parte dos presidiários, que alegam que os servidores foram os vetores de contaminação da doença. Ademais com o começo da quarentena foram suspensas as visitas de familiares para os detentos, sendo assim, muitos presos ficaram sem alimentos e produtos de higiene, o que sucedeu em motins e fuga em massa em algumas prisões.

Portanto é importante que o CNJ faça valer a Recomendação 62/2020, que permite que pessoas privadas de sua liberdade que possam estar incluídas no grupo de risco e que estão em regime semiaberto ou que foram presas por pequenos delitos, possam cumprir prisão domiciliar, fazendo assim com que o fluxo nos presídios diminua, para isso, o CNJ deve cobrar sobre pena de multa os magistrados de cada estado brasileiro, oferecendo um prazo de no máximo um mês para a efetivação total da medida. Também, é importante que a Secretária de Saúde de cada estado através do uso de verbas públicas disponibilize luvas, máscaras e álcool em gel 70% para os agentes e servidores nas penitenciárias, separando também um local para que os presos contaminados com o coronavírus possam ficar isolados dos outros detentos e em tratamento, diminuindo assim a  contaminação dentro dos presídios.