Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 29/10/2020

A Constituição de 1988 garante diversos direitos e deveres aos cidadãos do Estado Democrático, inclusive àqueles privados de liberdade. Entretanto, no Brasil hodierno, assiste-se a um flagrante desrespeito á Carta Magna pois, com a pandemia da Covid-19, a atuação dos órgãos estatais relacionados ao sistema carcerário tornou-se alvo de críticas entre a população devido às condições precárias em que os detentos se encontram. Assim, é lícito afirmar que a defeituosa administração e a omissão governamental contribuem para a perpetuação desse cenário negativo.

Em primeiro plano, é importante ressaltar o mal gerenciamento das unidades prisionais como impulsionador da problemática. Isso pode ser verificado ao se analisar a situação de superlotação nas celas das penitenciárias que, ao abrigarem mais pessoas do que suportam, causam uma distribuição limitada de serviços, como o acesso a hospitais e enfermarias, os quais são essenciais no combate à pandemia. Além disso, por se tratar de uma doença respiratória, o vírus da Covid-19 se espalha rapidamente em locais onde há aglomeração de pessoa. Dessa forma, os detento ficam mais suscetíveis a contrair a doença e se tornarem vítimas dela.

Outrossim, vale também salientar a inoperância estatal e sua intrínseca relação com o problema supracitado. Essa lógica é comprovada pelas circunstâncias deploráveis enfrentadas pelos presidiários no Brasil, situação que, nitidamente, se agravou durante a pandemia, uma vez que episódios de balbúrdia ocorreram pelo país, como em maio de 2020, quando, em um presídio no Estado do Amazonas, diversos presos organizaram uma rebelião para manifestar a insatisfação com o tratamento que recebiam em meio ao contágio da Covid-19. Desse modo, é límpido o cenário lastimável existente nas unidades prisionais e o descaso com a saúde dos indivíduos.

Verifica-se, por conseguinte, a necessidade de medidas para atenuar essa problemática. Sendo assim, o Governo Federal, como instância máxima de administração executiva, por meio da ação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), deve criar políticas públicas a favor dos presidiários - como a providência de quantidades maiores de enfermarias e funcionários do sistema carcerário -, com o objetivo de garantir o suprimento das necessidades básicas de cada individuo. Ademais, os governos estaduais devem investir na construção de penitenciárias, a fim de que os números de pessoas em cada cela não ultrapasse o limite e, assim, todos possam usufruir de seus direitos como os ideais da Constituição Federal de 1988 afirmam.