Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 30/10/2020
A Declaração Universal dos Direitos humanos, promulgada pela ONU em 1948, garante a todos os indivíduos o direito à saúde. Entretanto, os problemas enfrentados pelo sistema carcerário brasileiro, decorrentes da pandemia da COVID-19, impossibilita que parte da população desfrute desse direito universal. Nesse sentido, a falta de investimentos na saúde dos detentos e a superlotação desnecessária que ocorre nos presídios são as principais causas dessa problemática.
Em primeira análise, o limitado investimento na saúde do sistema carcerário, que sempre se fez presente no Brasil, configurou-se como uma das causas do alarmante número de mortes durante a pandemia. De acordo com o Ministério da Justiça, por exemplo, o Brasil está em 4° lugar na lista de mortalidade em decorrência da pandemia nas prisões no mundo. Dessa maneira, a falta de investimento na saúde em cadeias no país ocasiona, entre outros fatores, a morte de pessoas privadas de liberdade.
Sob outra perspectiva, a superlotação provocada pela negligência governamental é um dos fatores do alto índice de casos da COVID-19 no sistema carcerário. Segundo a Depen (Departamento penitenciário nacional), a título de exemplo, o número de casos de pessoas infectadas pelo corona vírus nos presídios é maior que o registrado nas favelas do Rio de Janeiro. Desse modo, a aglomeração de detentos em cadeias superlotadas facilita a disseminação do vírus e, consequentemente, o aumento de pessoas contaminadas.
Considerando os fatos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para evitar casos e mortes por conta da pandemia do corona vírus. Assim, cabe ao Ministério da Justiça, por meio da redistribuição de verbas, investir mais capital na saúde de detentos, a fim de diminuir o número de mortos. Além disso, o Poder Executivo deveria, por intermédio de seu representante máximo, sancionar uma medida provisória que permita o cumprimento da pena sob regime domiciliar por criminosos que não oferecem risco à população, com o intuito de evitar aglomerações nos cárceres. A partir dessas ações, os problemas do sistema prisional seriam amenizados.