Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 30/10/2020

Segundo os últimos dados do Ministério da Justiça, 62% das mortes nos presídios são provocadas por doenças contagiosas como, HIV, sífilis e tuberculose. Ademais, a superlotação, a falta de saneamento básico e a ausência de atendimento médico, contribuem para a contaminação rápida das doenças, logo,  com a chegada da pandemia no Brasil causada pelo COVID-19 o sistema penitenciário brasileiro entrou em colapso.

Ademais, a Organização Mundial de Saúde (OMS), instruiu a população quanto as medidas de prevenção para evitar o contagio da doença, como o distanciamento social, a higienização das mãos e  o uso de máscaras. Porém, tais medidas se tornam impossíveis de serem cumpridas quando celas com capacidade para dez presos, na realidade comportam trinta detentos, que vivem em um ambiente insalubre e sem saneamento básico, o que contribui para o aparecimento de ratos e baratas nos alojamentos.

Como também, cabe ao Estado prestar assistência ao preso, inclusive na área da saúde. No entanto, a propagação do coronavírus nos presídios aconteceu de forma rápida, sem um atendimento médico adequado e com a deficiência no tratamento da doença, o vírus se alastrou não somente entre os presos mas também entre os agentes penitenciários, o que gerou tumulto entre os detidos, alegando  serem os agentes os vetores de contaminação da COVID-19. Sendo assim, os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informou que de Maio para Junho houve um crescimento de 800% nos casos de coronavírus dentro das penitenciárias.

Portanto, é importante que o Estado juntamente com o Ministério da Justiça utilizem verbas públicas para a construção de anexos nos presídios, diminuindo o amontoado de pessoas nos alojamentos, ampliando o número de celas e melhorando a infraestrutura dos presídios, solucionando também o problema do saneamento básico. Além disso, é importante que o Ministério da saúde destine uma quantia da verba pública para as prisões, com a finalidade de comprar máscaras e álcool em gel, para que os agentes e servidores penitenciários se sintam protegidos enquanto trabalham.