Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 31/10/2020

O artigo 5º, da Constituição Federal de 1989, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão dos impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, o que além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Diante dessa perspectiva, percebe-se a consolidação de problemas de contornos específicos em virtude da lenta mudança na mentalidade social e da insuficiência da legislação para minimizar esses impactos.

A princípio, a lenta mudança na mentalidade social caracteriza-se como um complexo dificultador. Conforme Durkheim, o fato social é a maneira coletiva de pensar. Sob essa lógica, é possível perceber que a questão dos impactos da pandemia no sistema carcerário do Brasil é fortemente influenciado pelo pensamento coletivo, uma vez que, se as pessoas crescem inseridas em um contexto social intolerante, a tendência é adotar esse comportamento também, o que torna sua solução ainda mais complexa. Nesse sentido, o filósofo brasileiro Ricardo Timm, afirma que ao nega-se o próximo e seus direitos a fim e cometer-lhe qualquer tipo de violência, problema que afeta os penitenciários brasileiros que se veem ainda mais impactados mediante o isolamento pandêmico e a consequente restrição de direitos legais como a visitação, fator que aumenta os danos ao sistema de cárcere brasileiro.

Além disso, os efeitos da pandemia na organização carcerária brasileira encontra terra fértil na questão da insuficiência da legislação. Nesse contexto, Maquiavel defendeu que " Mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes". Tal perspectiva filosófica aponta para uma falha muito comum das sociedades: acreditar que a criação da lei em si pode resolver problemas complexos, como a questão dos resultados da pandemia nas prisões brasileiras. Assim, o que verifica-se é uma insuficiência legislativa se esta não vier atrelada a políticas públicas que ajam na base cultural do problema, o que dificulta sua resolução pois não atua diretamente a solucioná-lo, mas apenas remediando-o e estendendo-se os seus impactos.

Portanto, os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro configura-se como um desafio para a sociedade e seus governantes. Assim, é fundamental a criação de projetos de lei que contemplem a questão dos efeitos pandêmicos aos cárceres brasileiros pelas comissões da Câmara e do Senado, em parceria com consultas públicas. Tais consultas devem ser amplamente divulgadas nas redes sociais para o público em geral ter acesso e se posicionar. Além disso, em tais consultas, seria viável disponibilizar para download uma cartilha em PDF que contemple os detalhes da lei proposta, para que os problemas causados pela pandemia nas prisões do Brasil não só ganhe respaldo legal, como também o faça de maneira consciente. Dessa forma, garante-se a minimização desse problema.