Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 03/11/2020

A constituição de 1988 prevê que todo indivíduo deve ter o acesso à saúde e à socialização garantido. Contudo, devido aos impactos que a pandemia gerou no sistema carcerário brasileiro, esses direitos não foram assegurados. Dentre as causas para esse cenário há: a falta de infraestrutura nas prisões e a restrição do contato entre os presidiários e seus familiares.

Em primeira análise, é fundamental compreender que o poder público é ineficiente em garantir uma infraestrutura de qualidade nos presídios. Diante dessa conjuntura, a obra “Utopia”, de Thomas More, retrata um cenário no qual os direitos básicos são garantidos à população pelo Estado. Todavia, o acesso à saúde e a garantia da dignidade humana não são efetivados nas penitenciárias, não havendo amparo governamental para o cumprimento do distanciamento social e das práticas de higiene nesses ambientes. Logo, nota-se que, por causa desse cenário, o número de mortes de presos e funcionários dessas instituições sofreu um aumento expressivo na quarentena.

Além disso, deve-se considerar o conceito “Animal Político” de Aristóteles, que define o Homem como um indivíduo com uma tendência natural para a socialização, a qual é fundamental para fomentar a sua participação na sociedade. No entanto, devido a pandemia, acentuou-se a dificuldade dos presos em interagirem com seus familiares e de realizarem atividades laborais. Portanto, constata-se que pela ausência de mecanismos que possibilitem a interação social do presidiário, dificulta-se a futura reintegração deste na sociedade.

Depreende-se, portanto, que é necessária a superação dessa problemática. Posto isso, cabe ao Poder Executivo Federal promover melhorias nos presídios. Por meio do fornecimento de investimentos financeiros, os quais devem ser utilizados para a reconstrução e manutenção desses espaços. Com a finalidade de que haja redução da insalubridade no sistema carcerário e que este deixe de ser um possível foco de epidemias. Ademais, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve promover uma maior socialização dos presos , através do fornecimento de um serviço de transportes de cartas e de produtos para higiene e alimentação entre os familiares e os presos mais eficaz. Assim, mesmo em reclusão, a socialização será possível para este.