Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 13/11/2020
Além da grave crise econômica, a pandemia da covid-19 vem evidenciando problemas estruturais da sociedade brasileira. Um deles tem sido o combate ao coronavírus na população carcerária do país. Afinal, com um dos maiores contingentes de presos e razão preso por cela do mundo, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica difícil aplicar as regras sanitárias, como o distanciamento social, emitidas pela Organização Mundial da Saúde. Desse modo, a estrutura do sistema prisional tem causado impacto no agravamento da crise social e de saúde pública nacional.
Em primeiro lugar, assegurar a integridade física das pessoas privadas de liberdade é um dever constitucional do Estado brasileiro, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o ambiente insalubre das prisões no país vão de encontro e rompem o contrato social, pensado pelo contratualista europeu John Locke, e firmado pelos constituintes de 88, no qual o aparato estatal precisa garantir as medidas necessárias para o bem-estar de seus cidadãos, ainda mais aquelas que estão sob sua guarda. De tal modo que essa situação abre caminho para não ressocialização dos presos, e, na atual conjuntura, agravam os riscos de contágio e disseminação da doença uma vez que a dificuldade ao acesso de água, itens de higienes e a aproximação social, devido ao superpovoamento da penitenciárias, potencializam a disseminação do vírus, segundo o Ministério da Saúde.
Por sua vez, esse cenário tem agravado os altos índices de contaminação e dados de doentes no país. Números do CNJ indicam o dobro de contaminação entre os presos e o triplo nos agentes penitenciários comparado a média da população brasileira. Ou seja, as condições atuais das prisões estão permitindo os presos serem vetores de contaminação intra e extra populacional, já que contaminam os agentes penitenciários, e assim, esses tornam-se vetores de familiares, amigos e vizinhos, causando um aumento da capacidade suporte, e assim, o colapso, do sistema de saúde pública, elevando o número de mortes.
Nesse sentido, fica claro, portanto, a necessidade de uma ação concreta do Estado para minimizar os impactos da pandemia nessa população e no país. Dessa maneira, o STF e demais instância do judiciário devem implementar regulamentos já emitidos pelo CNJ para diminuir a população prisional, e assim, respeitar o distanciamento social, uma vez que mais da metade das dos presos são composto por suspeitos que ainda não foram julgados, dando liberdade aos que não ameacem a sociedade. Em consoante, é mister que o Ministério da Saúde, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Segurança Pública Estaduais, distribuam equipamentos de proteção, como máscaras, álcool em gel e regularizem o fornecimento de água para, cumprindo as orientações sanitárias de prevenção ao covid.