Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 04/11/2020

O líder sul-africano Nelson Mandela certa vez afirmou que “ninguém conhece realmente uma nação até estar atrás das grades. Uma nação não deveria ser julgada pelo modo como trata os seus melhores cidadãos, mas sim, como trata os piores”. Diante disso, nota-se que o Brasil não é uma nação justa, visto que a sociedade carcerária vive em precariedade. Por isto e no atual contexto de pandemia, corrobora-se  a falta de assistência médica e a situação deplorável em que vive os detentos.

É preciso entender, primeiramente, a ausência de auxílio médico nas detenções. Segundo dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), 31% das unidades prisionais não possuem atendimento interno. Nesse sentido, muitas vezes é necessário que os detidos sejam levados a unidades de saúde aumentando mais ainda o risco de contaminações - principalmente, na nupérrimo realidade de Covid-19.

Além disso, há o lastimável  cenário da população carcerária. Neste seguimento, observa-se a superlotação de prisões no Brasil que, segundo o Instituto dos Direitos Humanos, a taxa de ocupação chega a cerca de 198%, contrapondo-se ao Comitê dos Direitos Humanos que estabeleceu o respeito à dignidade das pessoas privadas deve ser garantido nas mesmas condições que os de pessoas livres. Nesse contexto, os presos tornam-se mais vulneráveis à contaminação do novo coronavírus, em virtude da pouca ventilação dentro das prisões e do desrespeito ao distanciamento social, dado que as detenções são, em sua maioria, superlotadas e a higiene reprovável.

Diante dos argumentos supracitados, é notório que o revés da situação penitenciária no Brasil é decrépita. Seguindo este raciocínio, é necessário que o Estado seja coerente em cumprir com a Constituição Brasileira quando diz que ele é responsável por manter a dignidade de todas as pessoas, sem exceções. Por isto, faz-se urgente que seja codificado e tipificado no Código Penal leis que punam a violação desse direito por parte do Estado, principalmente com a sociedade penitenciária; se não é possível levar atendimento básico de saúde aos detidos, que levem-nos - com todas as medidas de segurança possíveis - até o local. É justo, também, que o Estado seja flexível, neste período de pandemia, em manter indivíduos que vivem em regime fechado e que não apresentam perigo iminente à sociedade, em regime aberto e em prisão domiciliar com vigilância constante. Por fim, é de suma importância que a população também exerça um papel revolucionário de reivindicar por estes direitos também, uma vez que essa minoria também compõe a nação brasileira. Portanto, é fundamental que o Brasil seja reconhecido não por ter grandes pessoas, mas por tratar sua minoria igualmente trata-se a maioria.