Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 03/11/2020

Feito em 1948 um decreto pela ONU (Organização Mundial da Saúde), afirma que é de direito universal que todos os seres humanos possuam  bem-estar, saúde e segurança em suas vidas. Entretanto, com a proclamação do novo coronavírus, trouxe consigo inúmeros impactos na saúde para população brasileira. É notório a incapacidade do sistema prisional de promover tais condições mínimas de tratamento para pessoas em privação de liberdade e, é nessa que a superlotação no sistema carcerário se torna um grande problema na questão higiênica da pandemia.

Abordado por um estudo de Pesquisa Política Criminal em 2019, ressaltando o estado de calamidade no assunto de superlotação em presídios em vários países, incluindo o Brasil, continha análises que demonstravam deteriorização da alimentação precária, falta de itens de higiene, e deteriorização de todos os direitos humanos. Com isso, devem ser feitas soluções para uma melhora nos impactos da superlotação no sistema carcerário brasileiro dentro da âmbito da pandemia, sejam elas: aumento de profissionais da saúde dentro das prisões, melhoria no estabelecimento penitenciário no inquérito alojamento criando mais e melhores celas para a ocupação de mais presos, fornecimento grátis dado pelo estado  de utensílios de higiene, e, visitas aos familiares sendo controladas através de determinados horários e com regras de higiene, fazendo assim o decrescimento  da circulação do vírus dentro do sistema carcerário.

Sendo assim, com as devidas medidas sendo tomadas, tornasse possível evitar a propagação e contaminação do vírus entre presos, seguranças e visitantes dentro da prisão, e, diminuir a superlotação carcerária tomando os rumos certos de novas criações de infraestrutura  adequada proporcionada pelo governo fazendo com que o decreto de 1948 fique intacto.

para assim diminuir

é reconhecido desde 2015 pelo próprio Supremo Tribunal Federal