Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 04/11/2020

A Constituição Federal promulgada em 1988, assegura o acesso a um serviço de saúde de qualidade gratuitamente a todos os cidadãos brasileiros. No entanto, tal ótica se mostra distante da realidade prometida à sociedade, haja vista que os impactos da pandemia no sistema carcerário traz consequências ainda mais nefastas à saúde dos internos com a superlotação de presídios e com a higienização precária nas unidades penitenciárias, em que o vírus se propaga com mais facilidade.          Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mais de 17.300 presos estão infectados (2,3% do total de detentos) e quase cem morreram em decorrência do novo coronavírus. Ademais, é importante ressaltar que as principais recomendações da OMS são o distanciamento social e as medidas de higienização para conter a disseminação do vírus, mas no sistema carcerário as celas são compartilhadas e os relatos de superlotação e higienização precária são frequentes o que provoca o grande número de presos mortos durante a pandemia.

Outrossim, a pandemia trouxe à tona a realidade de um sistema carcerário em colapso, a situação de propagação do vírus é apenas uma consequência de décadas de mazelas do Poder Público para com a manutenção desse sistema. Segundo o Jornal Gazeta do Povo, faltam recursos humanos, infraestrutura adequada e assistência médica e educacional, entre outras obrigações estabelecidas pela legislação. Assim como, a escassez de material de limpeza, de higiene e alguns itens de alimentação. Logo, faz-se necessário o cumprimento adequado da pena e à garantia do retorno do detento à sociedade.

Portanto, cabe ao Governo Federal investir na construção de novas penitenciárias com propósito de amenizar a superlotação e oferecer uma infraestrutura de qualidade, espaço este que deve ter uma boa higienização semanalmente. Além disso, em parceria com o Ministério da Saúde é imprescindível a contratação de profissionais capacitados que atendam esse público, com a disponibilização de máscaras descartáveis e álcool em gel, a fim de garantir, de fato, o cumprimento da lei sobre tal problemática. Com isso, toda a sociedade será beneficiada e os direitos humanos poderão ser, definitivamente, vividos e válidos para toda pessoa humana.