Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 05/11/2020
De acordo com a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz, Alexandra Sanches: numa cela de 150 presos, o que não é raro em prisões do Rio de Janeiro, em apenas 21 dias uma pessoa pode infectar todos naquele ambiente. A partir desses dados, deve-se pensar que para a diminuição dos danos da pandemia no sistema prisional do Brasil é preciso aumentar o número de prisões domiciliares e dar acesso a meios que previnam o contagio dos detentos.
Primeiramente, é preciso entender que de acordo com o Conselho Nacional de Justiça 40% da população carcerária do país ainda precisa ser julgada, ou seja, não deveria estar presa. Isso mostra que um dos preceitos da Organização Mundial da Saúde que é a não aglomeração pode ser realizada nos presídios. Além disso, existe reeducandos que estão no grupo de risco e que não cometeram crimes violentos. Sendo assim, poderiam estar em prisão domiciliar ou ter suas penas reavaliadas. Dessa maneira, a superlotação que seria um dos agravantes para o contágio seria diminuída e a saúde dos prisioneiros e agentes prisionais conservadas.
Somado a isso, é preciso dar celeridade a identificação, entre ingressos na população carcerária, das pessoas com suspeita de covid-19 e disponibilização de local adequado para seu isolamento e testagem para confirmação laboratorial. Isso deve ser realizado porque de acordo com o Artigo terceiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos têm direito à vida e à segurança pessoal. Dessa forma, o investimento na saúde coletiva dos cárceres nacionais é um direito dos detentos e dos agentes, e um dever do Estado. Os impactos desses cuidados irão além dos muros, pois famílias terão mais tranquilidade para se cuidarem sabendo que os seus entes privados de liberdade estão sendo bem assistidos.
Dessa forma, conclui-se que para minorar os efeitos da pandemia no complexo prisional do país é preciso investimentos do Governo Federal em saúde e justiça, que aliás são direitos do cidadão. Isso deve ser realizado em duas frentes de trabalho que deverão progredir juntas. A primeira deve se o aumento da agilidade na condução de processos dos presos que ainda não foram julgados e que podem estar em prisão domiciliar por não terem cometido crimes violentos, tudo isso de acordo com a justiça e amparado pela lei. Além disso, a segunda frente de investimentos deve ser no âmbito da saúde pública. Essa área precisa ter aumento no número de equipes de saúde, que hoje são quase inexistentes, e em equipamentos para testar monitorar casos suspeitos. Ademais, é preciso destinar uma unidade prisional específica em cada estado para alocação de casos suspeitos. Dessa maneira, a saúde intramuros irá reverberar positivamente na qualidade de vida de toda a sociedade.