Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 04/11/2020
Segundo a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos os cidadãos, mesmo em âmbito carcerário. Todavia, na prática, é de conhecimento comum que há situações como a superlotação do sistema prisional, no qual põem em prova o que é apontado por lei. Em cenários como uma pandemia, ocorre um agravante de tais problemas, seja por falta de estrutura para prover o bem-estar da população carcerária ou pela alienação de informações relativos ao dano da profusão do vírus nesses ambientes.
Sob esse viés, é importante apontar a falha do governo atual, visto que, não há informação e mídia circulante acerca da disseminação e mortes pelo vírus nos indivíduos presos. Seguindo essa perspectiva, é imprescindível notar que não é de interesse de autoridades que dados negativos sobre cheguem à população durante seu mandato. Tal panorama pode ser explicado pelo pensamento de Murray Rothbard, no qual o economista alega que os poderes tendem a manipular e gerir para próprios interesses. Nesse sentido, a visão deste é confirmada.
Outrossim, cabe ressaltar que a falta do estabelecimento do bem-estar pelo Departamento Penitenciário Federal, visto que, o órgão não têm sido eficiente em garantir a saúde e conter a disseminação do vírus nas prisões. Esse quadro consegue ser atrelado ao que o filósofo John Locke denomina de ruptura do contrato social, em que os indivíduos renunciam suas liberdades individuais, para que o estado possa prover direitos básicos, como a saúde, que não tem sido servida para os cidadãos carcerários. Com isso, há a relação entre o pensamento do inglês e a visão acerca do sistema prisional.
Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para mitigar os impactos da pandemia em no sistema prisional. Desse modo, cabe a mídia, responsável pela profusão de notícias, manifestar-se de maneira imparcial quanto a situação tratada. Concomitantemente, a DEPEN deve reinserir os confinados na sociedade de maneira efetiva, para que haja o “desafogamento” do sistema prisional. Sendo assim, haverá maior segurança e bem-estar para população carcerária e maior retorno futuro para sociedade.