Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 05/11/2020

O sistema carcerário brasileiro é constantemente comparado a uma “bomba relógio” prestes a explodir, e em época de pandemia isso não seria diferente. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 5 de outubro, haviam 39.595 casos confirmados da Covid-19 e 199 óbitos. Em entrevista ao Brasil de Fato, Leonardo Biagioni, defensor público do Estado de São Paulo e coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Nesc), afirma que não há condições mínimas dentro do sistema carcerário brasileiro para impedir a proliferação do vírus entre os presos. Porém existe sim algo que possa ser feito.

Um dos principais fatores que justificam esse avanço no número de infectados pelo coronavírus seria a superlotação dos presídios. Um levantamento feito pelo Monitor da Violência afirma que o Brasil tem 710 mil presos em cadeias que comportam 423 mil. Sem contar o fato que os detentos não têm acesso a produtos de higiene e fornecimento de água da forma adequada para a higienização correta. A recomendação 62/2020, feita pelo CNJ no início da pandemia, alertou os perigos da proliferação do coronavírus no cárcere e incentivou magistrados a reverem prisões de pessoas de grupos de risco e em final de pena que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça. No entanto a orientação não tem sido cumprida e as medidas do Estado brasileiros são tímidas diante da gravidade do problema.

Além dos problemas de saúde física, a prisão ainda é um lugar propício para o desenvolvimento ou agravamento de questões relacionadas à saúde mental. O fato dos detentos não estarem recebendo a visita de familiares contribui para este fator.

Desse modo, medidas são necessárias para resolver o impasse. Começando pelo problema da superlotação seria uma boa opção fazer com que os presídios diminuíssem o número de presos provisórios, aplicar mais penas alternativas e até mesmo reformar os presídios. Também seria de extrema importância se a recomendação 62/2020, feita pelo CNJ fosse levada em consideração. O Governo também poderia contribuir fornecendo produtos para a higienização como álcool em gel, sabonetes e máscara. O fornecimento de água de forma adequada também seria crucial nesse momento. O Ministério da Saúde deveria fornecer mais médicos para cuidar dos doentes que estão presos, já que se trata de um serviço muito precário. E por último, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações poderia adotar métodos de visitas virtuais para com os detentos, diminuindo assim o número de presos com problemas de saúde mental.