Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 05/11/2020

O sistema carcerário brasileiro equivale às prisões federais e estaduais, tanto para homens quanto para mulheres. Infelizmente, é conhecido principalmente por suas disformidades, por exemplo, a falta de higiene e superlotação das celas, fatores que favorecem a proliferação de epidemias  e o contágio de doenças, dentre elas o coronavírus, visto que, pessoas encarceradas estão sujeitas a altos riscos.

Em primeiro lugar, é evidente a precariedade das prisões brasileiras, dado que, ocupa a 41ª posição da lista dos sistemas prisionais mais superlotados do mundo, com nível de ocupação correspondente a 162,9% da capacidade oficial das instituições, de acordo com a World Prison Brief. Além disso, o espaço físico é inadequado, há falta de estrutura do sistema, e falta de alimentação necessária para a sobrevivência dos penalizados. Certamente, em países tal como a Noruega, as celas não têm grades e os presos estão sendo alojados em quartos individuais, além de que, os detentos estão preparando a própria comida. Já na Espanha, todos têm cama e produtos de higiene básicos, que é uma realidade abordada na série da Netflix “Vis a Vis”, que em comparação com a situação das prisões dentro do Brasil, a realidade exposta na série é um paraíso.

Em segundo lugar, segundo o Departamento Penitenciário Nacional, a COVID-19 é responsável pela morte de 101 presos nas prisões brasileiras. Ademais, foram detectados 18.521 casos da doença. Além disso, o país não foi responsável por nenhuma medida dentro das prisões, sendo que possui a terceira maior população prisional do mundo, com 750 mil pessoas, consoante o Conselho Nacional do Ministério Público. Ainda, entidades de todo o país apresentaram à ONU (Organização das Nações Unidas) e à OEA (Organização dos Estados Americanos) uma denúncia contra a administração da Covid-19 nos presídios brasileiros.

Tendo em vista esse aspecto, os maiores impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, em virtude do apresentado, são os contágios e óbitos entre presos e até mesmo entre funcionários e visitantes do sistema prisional brasileiro. Considerando, ainda, que membros do Ministério Público são responsáveis por realizações de visitas aos estabelecimentos prisionais. Por isso, deve haver manutenção dos cuidados durante a quarentena, e os presidiários devem ser zelados como agentes livres, limitados apenas  pelas restrições necessariamente impostas pela lei. Também, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), deve reduzir a população carcerária com  esquemas de libertação antecipada, provisória ou temporária para que o fluxo de novas prisões seja diminuído, como foi feito na França e na Inglaterra. Tudo isso para que a saúde dos reclusos seja garantida e os seus direitos sejam reforçados, afim de diminuir os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro.