Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 08/11/2020

Maria, esposa do idoso Antônio, detento há três anos, como de costume, frequentemente, levava produtos de higiene para o marido na prisão. Porém, com o início da pandemia do Corona vírus, foi impedida de realizar tal função, desse modo, ela se encontra em constante preocupação sem notícias do companheiro que é diabético. Essa narração, apesar de fictícia, evidencia os impactos negativos da pandemia no sistema carcerário brasileiro com a invisibilidade governamental aos presos e a violação dos direitos humanos, contexto problemático o qual exige uma reanálise do poder público.

Em primeiro lugar, pode-se notar que a invisibilidade seletiva do governo quanto aos privados de liberdade, mostrada com o precário investimento em diversas áreas, é algo inercial e cultural. Isso porque, por anos as condições de alimentação, higiene e assistência médica são caóticas nas cadeias. Sob tal ótica, esse contexto torna-se mais preocupante em tempos de pandemia, haja vista o grande fluxo de pessoas nesses locais, além da superlotação das celas. De acordo com a constituição, o direito à saúde é algo universal e diante de tais fatos percebe-se o descumprimento dessa lei suprema, o que já contribuiu para morte de 100 presos por Covid-19 no Brasil, conforme  o jornal Carta Capital.

Em segundo lugar, depreende-se o menosprezo de grande parte do judiciário brasileiro, pois suas ações não colocam em pauta os direitos humanos, especialmente para os presos do grupo de risco. Isso porque, apesar da CNJ( conselho nacional de justiça) declarar a libertação, via prisão domiciliar, dos grupos mais vulneráveis à doença, na prática há uma grande resistência de parcela dos juízes em atender esse pedido, segundo o jornal Folha de São Paulo. Dessa forma, nota-se que a saúde pública não esta acima das demais políticas de outra natureza, refletindo assim um cenário retrógrado em um Estado isonômico.

Em suma, para mitigar os impactos negativos da pandemia no sistema carcerário brasileiro, cabe à Receita Federal disponibilizar parte do impostos arrecadados ao governo Estadual, para que este possa investir na saúde pública nas cadeias. Por meio de equipes de detetização, fornecimento de máscaras e produtos de higienie devem promover a limpeza e os cuidados básicos para previnir a propagação do vírus nestes ambientes. Cabe também ao poder legislativo, normatizar uma lei que exija a liberação, como prisão domiciliar, dos grupos de riscos, com o fito de preservar a vida destes e diminuir a aglomeração nas celas. Dessa forma, certamente, a cidadania será efetivada no país.