Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 05/11/2020
A constituição federal, promulgada em 1988, assegura o acesso a um serviço de saúde de qualidade e gratuito a todos os cidadãos brasileiros. No entanto, tal ótica se mostra distante da realidade prometida à sociedade, haja vista que os impactos da pandemia no sistema carcerário traz consequências ainda mais nefastas à saúde dos internos com a superlotação de presídios e a higienização precária nas unidades prisionais, em que o vírus se propaga com mais facilidade.
De acordo com Departamento Penitenciário Nacional (Depen), mais de 17.300 presos estão infectados (2,3% do total de detentos) e quase cem morreram em decorrência do novo coronavírus. Sob tal ótica, a pandemia trouxe à tona a realidade de um sistema carcerário em colapso com a superlotação nas penitenciárias, celas com péssima ventilação e iluminação. Tais condições tornam impossível evitar a propagação e contaminação pelo vírus, o que se explica o grande número de presos mortos durante a pandemia.
Outrossim, é importante ressaltar que, as principais recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) são o distanciamento social e as medidas de higienização. Deste modo, outro fator que facilita a propagação do vírus e a insuficiência de recursos básicos à sobrevivência, tais como: acesso a higiene, alimentação e saúde. Essa realidade pode ser exemplificada segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual averiguou que 58,75% dos estabelecimentos não dispõem de assistência médica. Logo, a condição na qual os presos estão submetidos é preocupante na medida em que transforma a pena em um processo torturante e desumano.
Fica claro, portanto, que a superlotação e a higienização precária nos presídios são os agravantes dessa situação. Assim, cabe ao Ministério da Justiça por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), investir em recursos para construção de novos presídios e como solução paliativa, modificar ginásios desocupados, acrescentando-os a proteção necessária à fim de que os detentos às ocupem para evitar a superlotação, assim como a limpeza diária das salas e dependências externas com produtos adequados. Também, torna-se viável que o Ministério da Saúde, forneça máscaras descartáveis, álcool em gel e assistência médica nas penitenciárias a fim de garantir, de fato, as recomendações propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter o avanço do vírus. Com isso, toda a sociedade será beneficiada e os direitos humanos poderão ser, definitivamente, vividos e válidos para toda pessoa humana.