Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 06/11/2020
De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todo e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e igualitárias. Esse importante desdobramento da lei deveria garantir o direito à saúde publica e atenuar os impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro. Problema esse que é fruto da negligência estatal alicerçado na superlotação de presídios somado a falibilidade do sistema de saúde.
Desse modo, a negligência do Estado é um agravante no que diz respeito aos impactos da pandemia no sistema carcerário, uma vez que é por meio da superlotação torna esses ambientes inóspitos e suscetíveis a proliferação de doenças, visto que não há espaço hábil para separação das pessoas. Como consequência temos o grande número de infectados notificados e subnotificados.
Além disso, a negligência estatal provoca a falibilidade do sistema prisional, uma vez que há dificuldades no acesso à consultas e cuidados básicos necessários á garantia da integridade física das pessoas enfermas e prestadores de serviço do local. Como consequência dessa falta de cuidados, é possível observar os grandes índices de mortalidade dentro de penitenciárias.
Portanto, para minimizar os efeitos da pandemia no sistema carcerário, é dever do Governo Federal em parceria com os governos estaduais criar uma rede nacional de comunicação e migração entre presídios, para tentar diminuir a superlotação em certos estados com o objetivo de garantir a qualidade de vida dessas pessoas, diante dessa pandemia e do cenário que elas estão envolvidas. Garantindo assim a melhoria do acesso à saúde e o cumprimento a Constituição.