Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 06/11/2020
Segundo o artigo 5°, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ninguém será submetido à penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. De encontro a isso, o sistema penitenciário brasileiro apresenta situações que não zelam por esse mandamento e sofreram grande impacto no período pandêmico, a saber: o aumento da vulnerabilidade à doenças e ao isolamento. Dessarte, urge que se debata sobre esses fatores a fim de que se encontrem meios de minimizá - los.
Em primeira análise, convém ressaltar que a superlotação que se encontra nos presídios brasileiros contribui para a proliferação de doenças. Sob tal ótica, dados de 2018, do Ministério Público, revelam que o Brasil possui uma taxa de superlotação carcerária de 166%. Dessarte, com condições precárias de espaço ,dentro das cadeias, o Novo Coronavírus encontra o meio ideal para se propagar. Nesse sentido as pessoas reclusas se tornam mais propícias à contaminação.
Ademais, o isolamento social necessário para conter a Covid - 19 permitiu que os presos ficassem ainda mais restritos ao contato familiar. Nesse viés, sem um projeto de visitação , os reclusos se viram um longo tempo sem ter contato com seus familiares.Fato esse, que gerou tentativas de fugas e rebeliões em muitos presídios brasileiros, conforme relatos nas mídias.Nesse sentido, o filósofo Michel Foucault expõe que quando o preso se vê submetido a sofrimentos que não estão na lei, ele se encoleriza.
Portanto, urge, que medidas sejam tomadas a fim de mitigar os efeitos da pandemia no sistema carcerário.Para isso, as medidas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça de liberação dos detentos que não apresentam riscos à sociedade deve acontecer, na prática, por meio da fiscalização intensiva do Ministério Público com o objetivo de desafogar o sistema carcerário.Além disso, esse mesmo órgão deve propor projeto de adequação dos presídios, com instalação de equipamentos de segurança, com objetivo de permitir que as visitas continuem a ocorrer. Assim, o que prevê a Declaração, citada, se aproximará mais da realidade prisional.