Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 07/11/2020
O artigo 5° da Constituição Federal brasileira garante para todos a inviolabilidade do direita à vida e à igualdade. Todavia, dado os impactos negativos da pandemia do novo coronavírus no sistema carcerário nacional, como o aumento do isolamento socioemocional, somado ao agravamento da amnésia estatal , o Estado mostra-se infiel à Carta Magna.
A priori , na obra " Vigiar e Punir " o filósofo Michel Foucault, além de denunciar o sistema penal atual , também elabora suas sete máximas das boas condições de um presídio , cuja primeira , princípio da correlação , diz : " A finalidade primordial da condenação é a transformação do comportamento do indivíduo" . Entretanto , o crescimento do impacto do isolamento socioemocional sofrido pelas pessoas encarceradas no período da pandemia é a mola propulsora para o total impedimento da efetivação de tal princípio , pois a falta de afeto periódico da família nas visitas , em conjunto com o medo do esquecimento social, comprometem o bem-estar do preso e , dessa forma , a transformação de seu caráter é prejudicada.
Ademais, segundo Platão na frase : “ O importante não é viver , mas viver bem “ , a qualidade de vida tem tamanha importância , de modo que ultrapassa a da própria existência. Nesse sentido , sob a ótica do artigo 5° da Constituição Federal, é dever do Estado garantir vida digna aos presidiários no período da pandemia, porém, tal minoria – negativamente impactada pelo esquecimento governamental – tem sua qualidade de vida lesionada, já que , tendo em vista as precárias condições dos presídios brasileiros , a exemplo da superlotação e das deficiências na infraestrutura , faltam medidas de proteção física e mental adaptadas à atual realidade do mundo.
Portanto, com vistas a proporcionar qualidade de vida às pessoas encarceradas no período da pandemia e , assim , facilitar a transformação do caráter desses indivíduos ,a Defensoria Pública da União ( DPU) deve contratar , por meio de concursos públicos , profissionais que identifiquem e atenuem os impactos negativos do novo coronavírus nas prisões brasileiras. Para tal , esses profissionais devem , por exemplo, participar de capacitações nas quais serão dadas todas as orientações de como proceder e ajudar essa minoria. Dessa forma , ao efetivar tal ato , tanto o artigo 5° da Carta Magna , quanto o ideal de vida de Platão, estarão sendo cumpridos.