Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 08/11/2020
Aluísio Azevedo, em sua célebre obra “O Cortiço”, transgride a narrativa ao elevar um espaço, um ambiente, ao status de personagem principal. Tal determinismo ambiental é perfeitamente plausível se aplicado à realidade carcerária brasileira. As prisões nacionais, repletas de celas insalubres e pestilentas, são determinantes nas vidas de milhares de detentos causando-lhes inúmeras doenças. Com o surgimento da pandemia do novo Corona Vírus, as prisões se tornaram “atores sociais” ainda mais protagonistas. Dessa forma, o precário sistema prisional nacional, abarrotado de pessoas e repleto de condições inumanas, configura-se como a condição ambiental perfeita para a difusão do vírus e consequente vitimização da população carcerária. Trata-se, em suma, de uma pandemia ainda mais severa do que fora de suas muralhas e que deve ser prontamente combatida.
Em primeiro lugar é pertinente lançar luz sobre um dos espaços mais lúgubres sob salvaguarda do Estado Nacional: os presídios. Filmes como “Carandiru” e “Quase dois irmãos” apresentam cenários muito próximos da realidade: celas diminutas, sem qualquer ventilação, com odor a mofo, ratos por todos os lados, latrinas entupidas extravasando excrementos, etc. Por si só, tais condições já reduzem substancialmente a imunidade dos detentos que, por sua vez, ficam à mercê de qualquer micro-organismo contagioso. Em se tratando de um vírus com altíssima capacidade de transmissão, o Covid-19 se propaga, portanto, mais acentuadamente, infectando e, à miúde, matando dezenas de presos.
Outrossim, a superlotação das penitenciárias complementa a tragédia pandêmica carcerária. Uma vez que o contágio se dá por gotículas ou aerossóis de pessoas contaminadas, a impossibilidade física de manter o devido distanciamento social sela o destino dos encarcerados. Por conseguinte, ao desfrutar de inúmeros hospedeiros num diminuto espaço, o vírus se perpetua e acentua tanto as taxas de contaminação como de letalidade dos reclusos.
Isto posto, urgem medidas de curto prazo com o objetivo de reduzir o impacto da pandemia no sistema prisional brasileiro. De imediato, o Ministério da Saúde deve criar hospitais de campanha exclusivos aos presos, com a finalidade de reduzir a propagação viral, por meio do rápido isolamento e tratamento dos presos infectados. No que tange ações menos imediatistas, é imperativo que o Ministério da Justiça crie uma força-tarefa para efetuar uma varredura nos processos dos detentos em busca de todos os presos provisórios acusados de crimes de baixa gravidade e, por meio de tribunais de emergência presidido por juízes federais, determinar que tais detentos respondam em liberdade. Dessa forma, a redução da superlotação diminuirá bruscamente o contágio e as celas deixarão de ser as principais protagonistas, hediondas diga-se, da realidade carcerária nacional.