Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 08/11/2020
A série “Orange is the new black” exibe o cotidiano de presidiárias em uma penitenciária, onde as condições de higiene e superlotação são precárias. De modo símile, as penitenciárias do Brasil não se afastam dessa realidade, dispondo, também, de terríveis condições de saneamento e superlotação, ademais, da terceira maior população carcerária do mundo. Assim, na conjuntura da pandemia de COVID-19, que já deixou mais de 150 mil mortos no país, é indubitável que os presos estão em situação de vulnerabilidade, reféns não somente de um sistema penitenciário quebrado, mas também de um vírus perigoso.
A priori, a superlotação é evidente: de acordo com o Depen (Departamento Nacional Penitenciário), o Brasil possui 758 mil presos, entretanto, há sobrecarga no número de vagas, que não chega a 500 mil. Esse fato dificulta a adoção de uma das medidas preventivas indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS): o distanciamento social. Torna-se praticamente impossível o distanciamento nas celas, quando estas se encontram com um número de presos além de seus níveis de capacidade. Portanto, é incontestável que o vírus da COVID-19 pode se propagar com facilidade nesses ambientes, em virtude da falta de distanciamento social.
Do mesmo modo, é possível somar aos aspectos supracitados, citando outra medida preventiva indicada pela OMS, que a falta de higiene e saneamento também é um revés quanto à problemática da COVID-19. As visitas familiares, suspensas para prevenir a propagação do vírus, eram fonte de produtos de higiene para os detentos. Destarte, os presos ficam à mercê do sistema penitenciário, que falha em lhe garantir os suprimentos necessários - afinal, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), do mês de junho para julho, os casos de infecção por COVID-19 aumentaram em 112%. É viável afirmar que essas informações contrariam a Constituição, que garante a saúde como um direito de todos.
Em síntese, a pandemia causou um transtorno nos presídios, efeito que poderia ser evitado caso os estados de saneamento e superlotação não fossem, outrora, caóticos. À vista disso, é mister que o Ministério Público Federal fiscalize e certifique-se de que verbas sejam investidas em produtos de higiene, máscaras de proteção e melhoria das celas. O Sistema Único de Saúde (SUS) possui seu dever de cuidar da saúde dos detentos enfermos, nas enfermarias dos presídios e, caso necessário, nos hospitais. Com as medidas apresentadas aplicadas, o sistema carcerário Brasileiro se afasta do cenário apresentado em “Orange is the new black”, e mantém os detentos mais seguros do vírus da COVID-19.