Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 08/11/2020

Nome: Yasmin Amanda de Souza

Ingo Sarlet afirma que “O que se percebe, em ultima análise, é que onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade (em direitos e dignidade) e os direitos fundamentais não forem conhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana”.  Embora seja uma citação, a referência externa tem relação com o problema proposto (tema). Sendo assim, quando observamos o descaso do Poder Público com a saúde dos detentos e a violação dos direitos humanos e as mortes decorrentes dessa problemática demonstrando uma violação da dignidade humana, surge pensar em soluções.

Em primeiro lugar, a saúde dos detentos estão sendo ignorados pelo Poder Público e mortes vem ocorrendo. No dia 04 de julho, o jovem Lucas Morais de 28 anos morreu vítima da Covid-19 em um presídio de Manhumirim no interior de Minas Gerais onde estava preso preventivamente desde 2018 por tráfico de drogas.  Isso acontece porque o Poder Público vem ignorando o atual cenário de saúde pública, a propagação do vírus, e as violações de direitos fundamentais dentro dos presídios tem acontecido. Assim é possível observar a relevância da questão para a sociedade atual.

Além disso, o problema não se encerra em si. Dessa forma, é possível perceber que as consequências da manutenção dessa situação são igualmente nocivos. O caso de Lucas infelizmente não é pontual, a Secretaria de Administração Penitenciária de Campinas divulgou no dia 09 de julho  deste ano que são pelo menos 122 casos de covid-19 entre presos e funcionários nas unidades prisionais da região de Campinas, houve um crescimento de 800% nos casos de coronavírus dentro dos presídios. Por isso, propor soluções se torna imprescindível.

Portanto, é fundamental que o Poder Público execute fiscalizações e menor aglomeração nos presídios por meio de divisão de celas feitas adequadamente, no minímo 30 pessoas por cela. Isso poderia ser feito pelo Ministério Público. a fim de que diminua a propagação do vírus nos presídios e, consequentemente, acarrete em mortes. Só assim poderemos solucionar uma questão tão complexa