Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 08/11/2020
Nome: Yasmin Amanda de Souza
Ingo Sarlet afirma que “o que se percebe, em última analise, é que onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade (em direitos e dignidade) e os direitos fundamentais não forem conhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana” Embora seja uma citação, a referência externa tem relação com o problema proposto (tema). Sendo assim, quando observa-se o descaso do Poder Público com a saúde dos detentos e a violação dos direitos humanos e as mortes decorrentes dessa problemática demonstrando uma violação da dignidade humana, surge pensar em soluções.
Em primeiro lugar, a saúde dos detentos estão sendo ignorados pelo Poder Público e mortes vem ocorrendo, no dia 04 de julho, o jovem Lucas Morais de 28 anos morreu vítima da Covid-19 em um presídio de Manhumirim no interior de Minas Gerais onde estava preso preventivamente desde 2018 por tráfico de drogas Isso acontece porque o Poder Público vem ignorando o atual cenário de saúde pública, ignorando a propagação do vírus dentro dos presídios e, então, as violações de direitos fundamentais dentro dos presídios tem acontecido. Assim é possível observar a relevância da questão para a sociedade atual.
Além disso, o problema não se encerra em si. Dessa forma, é possível perceber que as consequências da manutenção dessa situação são igualmente nocivos. O caso de Lucas infelizmente não é pontual, a Secretaria de Administração Penitenciária de Campinas divulgou no dia 09 de julho desse ano que são pelo menos 122 casos de covid-19 entre presos e funcionários nas unidades prisionais da região de Campinas, houve um crescimento de 800% nos casos de coronavírus dentro dos presídios. Por isso, propor soluções se torna imprescindível.
Portanto, é fundamental que o Poder Público execute fiscalizações e menor aglomeração nos presídios por meio de divisão de celas feitas adequadamente, no mínimo 30 pessoas por cela sendo feitos pelos diretores de presídios. Isso poderia ser feito pelo Ministério Público e diretores de presídios fazendo com que tomem mais conhecimento do que vem ocorrendo nos presídios em tempos de pandemia, a fim de que diminua a propagação do vírus nos presídios e, consequentemente, acarrete em mortes. Só assim pode-se solucionar uma questão tão complexa.