Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro
Enviada em 13/11/2020
A crise da COVID-19 serviu para expor, ainda mais, a precariedade do sistema penitenciário no Brasil. O abandono e o descaso do Poder Público foram acentuados frente aos impactos da pandemia, devido ao sistema carcerário apresentar uma péssima infraestrutura e estarem superlotadas. Portanto, é necessário adotar medidas alterar esse impasse.
A princípio, sabe-se que a insanidade carcerária fere, sem dúvida, a dignidade da pessoa humana. O objetivo do sistema é de ressocialização do criminoso, assim sendo, o Estado tem o papel fundamental de isolar o meliante e aplicar as devidas punições. Conforma a música do MC Racionais, Diário de um detento, “o abandono, miséria, ódio, sofrimento, desprezo, desilusão, ação do tempo, junta toda essa química e pronto eis um novo detento” mostra que, a degradante infraestrutura dos presídios, não estão servindo para tal finalidade, visto que, dados a apresentados pelo jornal, O Globo, 80% dos indivíduos voltam à praticar delitos, por não terem sido oferecido nenhuma oportunidade durante o tempo detido.
Ademais, o coronavírus trouxe à tona a realidade o sistema penitenciário em colapso, a situação da propagação do vírus é apenas uma consequência de décadas de negligência do poder público para a manutenção das cadeias. Analise feita pelo jornal, já citado, revela que existem 748000 encarcerados para 450 000 vagas. Segundo Michael Foucalt afirma que “ matar não é só o ato de tira a vida, mas também de fazer morrer, de expor a morte”, com isso, fica evidente que a superlotação do cárcere é tratado com naturalidade e tornou se um costume tratar o detento, como um animal desprezado. Além do mais, os presídios proporcionam um ambiente degradante, carecem de higiene, assistência médica e racionamento de água. Por conseguinte, facilita a circulação de doenças infecciosas levando a morte em massa de muitas pessoas.
Portanto, é evidente que os impactos do COVID-19, principalmente, nas prisões revelam a violação da dignidade humana. O Estado deve criar políticas públicas de ressocialização, juntamente com empresas privadas, e oferecer oportunidade de profissionalização, de modo que possa reinserir os cidadãos novamente na sociedade, já que quando em liberdade terão uma profissão. Além disso, é fundamental que o Ministério da justiça faça uma reavaliação da restrição de liberdade de indivíduos que cometem crimes de leve ofensa a população, como uma possível soltura de presos por causa de pensão alimentícia, de forma que diminua a pressão no sistema carcerário e reduza a propagação do vírus.