Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 09/11/2020

O assunto das condições carcerárias brasileiras sempre foi uma polêmica. Algumas pessoas fecham os olhos para a realidade da vida dos prisioneiros porque acreditam que aqueles que caem nesta situação devem suportar tudo o que lhes impõem e entendem que, apesar das circunstâncias que levaram à sua detenção pelo Estado, Devem ser fornecidas as condições básicas para cumprir as penas com dignidade.

Uma coisa é certa, a Constituição Federal no art. 1 estabelece como base de um estado democrático de direito a dignidade da pessoa humana, garantida a todos os cidadãos, inclusive os reclusos. Mas qual é a definição de dignidade? É difícil estabelecer um conceito fechado, mas Ingo Sarlet afirma que “em última análise, verifica-se que onde não há respeito pela vida humana e integridade física e moral, onde não são garantidas condições mínimas de uma vida digna, onde não há limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade (nos direitos e na dignidade) e os direitos fundamentais são desconhecidos e minimamente garantidos, não haverá lugar para a dignidade humana ”. Em conclusão, embora não possamos definir com precisão o que é dignidade humana, entendemos que ela é constituída por um corpo de direitos que garantem que o indivíduo seja tratado com respeito e justiça.

Além disso, não só a Constituição Federal busca garantias de direitos fundamentais, mas falando especificamente sobre o condenado, também na lei constitucional quanto à execução da pena, há o temor de preservar sua integridade, como na Lei 7.210 / 1984, afirma em seus artigos 10 e 11 que cabe ao Estado prestar assistência ao preso, inclusive em termos de saúde. É nesse aspecto que se deve analisar o tratamento dispensado a um preso, pessoa que, apesar de violar a ordem jurídica, só merece ser tratada com dignidade em razão de sua condição humana. Refira-se que não se pretende atenuar a infracção por si cometida, mas sim garantir que a pena que lhe foi aplicada pela infracção cometida seja cumprida com dignidade.