Impactos da pandemia no sistema carcerário brasileiro

Enviada em 11/11/2020

Promover o bem de todos está previsto no artigo 3° da Constituição Federal. No entanto, essas lei está desacordo com a realidade vivida pelo sistema carcerário brasileiro, em tempos de pandemia. Assim, os problemas decorrentes pelo vírus nas penitenciárias, necessitam ser combatidos a fim de que os direitos reservados sejam assegurados.

É fundamental pontuar, primeiramente, que a superlotação é umas das principais causas desse empecilho. Nesse contexto, pode-se avaliar que o ministério da saúde não faz nada para isso acabar. Assim sendo, é importante disseminar a mídia para atenuar a problemática.

Outrossim, existe a falta de interesse do governo em ajudar, que corrobora com só o aumento de presos com o vírus. Baseado nisso, nota-se a ineficácia da lei. Desse modo, segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem estar da população. Por conseguinte, tem-se uma notória consequência ou resultado que evidencia a necessidade de mudança.

Portanto, é mister que o estado, por meio de suas diligências, suprima o problema. Nesse viés, é importante que  o ministério da saúde e o ministério da segurança, por meio da mídia, faça postagens nas redes sociais, incentivando as pessoas cobrar do governo em relação a esse problema. Assim sendo, para que coloque fim, a esse desafio da realidade contemporânea, e comece a aplicar o artigo 3° da Constituição Federal.